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Você conhece o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina?

Usufrua das vantagens competitivas e aumente a lucratividade do seu negócio relacionado ao comércio exterior 

As empresas que utilizam os portos e aeroportos de Santa Catarina para o desembaraço aduaneiro de suas importações podem beneficiar-se de vantagens fiscais.
 

Criado pelo Governo do Estado de Santa Catarina, o TTD pode ser utilizado através de importações realizadas por meio de uma trading company (operações por conta e ordem e encomenda). 

 

Este conjunto de benefícios fiscais disponibilizados com o TTD, visa auxiliar as empresas a melhorarem seu fluxo de caixa, e por consequência, sua competitividade.  

 

Que benefícios fiscais são oferecidos com o TTD? 

 

Diversas são as facilidades fiscais concedidas, impactando principalmente na cobrança do ICMS, imposto mais oneroso dentre os tributos que incidem sobre um produto importado. 

 

São elas: a redução de custos tributários na comercialização, e na alíquota de ICMS; o prolongamento do ato de cobrança do ICMS; o crédito do ICMS presumido; e o diferimento parcial do ICMS na saída, com tributação calculada no final de cada período previsto. 

Leia também: Modalidades Regulamentadas de Importação Indireta: Diferenças e Características
 

Como ocorre a redução de ICMS na importação, e quando é feito o pagamento do ICMS com cobrança postergada? 

 

A diminuição de custos tributários na comercialização de bens importados, diz respeito à redução da alíquota de ICMS paga nas saídas internas e interestaduais. Esta carga tributária é variável e dependerá de fatores como o regime tributário do cliente, destinação do produto, entre outros. 

 

Nas importações por Conta e Ordem e por Encomenda, o uso do TTD permite o diferimento do ICMS da importação para a etapa da venda, adiando o pagamento do imposto e suavizando o fluxo de caixa do cliente. 

 

 

Crédito presumido do ICMS e seu diferimento parcial na saída: qual a vantagem, e quem pode utilizar?
 

A vantagem obtida com o crédito presumido do ICMS e seu diferimento parcial na saída, é a da redução da conta mensal do ICMS, em função da tributação calculada no final de cada período, além da possibilidade de geração de crédito para ser utilizado posteriormente com o valor do ICMS, ou ainda, o ICMS “a pagar”. 

 

Tal recurso pode ser utilizado por todas as empresas que contratem os serviços da Komport. 

  

Leia também: Como Funciona o Abandono e Perda de Mercadoria por Conta do Prazo?
 

Quer saber como usufruir do TTD junto a Komport? Fale com um de nossos especialistas. 

 

Estrategicamente presentes nos municípios de Santa Catarina com forte infraestrutura portuária e atuação no comércio exterior (Itajaí, Navegantes, Itapoá, São Francisco do Sul e Imbituba), a Komport possui um quadro de colaboradores especializados nas áreas de comércio exterior, relações internacionais, direito, contabilidade e administração, focados em aumentar a eficiência econômica e operacional do seu negócio, seja no processo de importação ou exportação. 

 

Com vasta experiência operando como importadora para grandes atacadistas e distribuidores de segmentos variados, a Komport atende os mais altos padrões de exigência do mercado, prestando aos seus clientes, soluções que ampliem resultados e reduzam custos de operação. 

 

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