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Como funciona o abandono e perda de mercadoria por conta do prazo?

Um processo de importação tem começo, meio e fim.

Por começo entende-se os primeiros momentos de pesquisa de fornecedor e as negociações realizadas com eles, com a emissão da documentação formalizando a venda de produtos acabados ou de insumos, guias de transporte e demais contratos.

Com a expedição, inicia-se o transporte que é finalizado quando há o desembaraço aduaneiro.

É nessa última etapa que os itens importados são reconhecidos pela alfândega brasileira a partir da apresentação de toda a documentação da importação e do registro da Declaração de Importação.

O processo de importação no Brasil tem seus prazos, a fim de assegurar maior celeridade ao processo.

Quando há qualquer ruptura em relação aos prazos, em virtude, sobretudo, do grande volume de importações, há atraso em toda a cadeia de atendimento alfandegário.

Para inibir esse tipo de problema, algumas regras foram estabelecidas a fim de fazer com que os prazos sejam respeitados. Mas quais são as implicações na perda de prazo em uma importação?

Siga com a leitura e confira porque você não deve, de nenhuma forma, atrasar seus prazos junto à alfândega!

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O que acontece quando se perde prazo junto à alfândega brasileira em uma importação?

Quando se inicia um processo de importação existem alguns prazos que devem ser cumpridos, como o de registro e de expedição da declaração de importação. Se esses prazos forem perdidos, tudo o que foi importado pode ser declarado como abandonado.

O período em que uma carga pode ficar sem o registro da Declaração de Importação é de 90 dias na zona primária e de 120 dias na zona secundária.

Esses prazos, bem como a obrigatoriedade em relação à documentação estão contidos na Instrução Normativa Srf Nº 69, De 16 De Junho De 1999 e no Decreto Nº 6.759, De 5 De Fevereiro De 2009.

Segundo as mesmas documentações, ainda existem outras maneiras de se caracterizar o mesmo evento de abandono de mercadorias importadas.

De acordo com os Artigo 640 e 642 do Decreto Nº 6.759/2009, a partir de decorridos 60 dias do prazo regular de iniciar o despacho de importação, cadastrando-o nos sistemas da Receita Federal, a mercadoria também pode ser considerada abandonada. 

Em situações mais específicas, sobretudo quando há qualquer exigência fiscal, ocorre um evento de interrupção do despacho de importação. 

Diante disso, há a necessidade de se cumprir todas as condições que a autoridade alfandegária impuser sobre o importador, tendo como prazo 60 dias corridos até a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria importada.

Se qualquer uma das exigências fiscais não for cumprida, a mercadoria poderá também ser tomada como abandonada pelo importador, resultando em sua perda permanente.

Saiba mais sobre quais são as modalidades regulamentadas de importação indireta, suas diferenças e suas principais características

Quais são os prazos para que seja realizado o despacho aduaneiro?

Conheça agora, de forma detalhada, quais são os prazos para que seja realizado o despacho aduaneiro de acordo com cada evento:

  • A partir da descarga, 90 dias;
  • A partir do recebimento do aviso de chegada de uma remessa internacional que esteja sujeita ao regime de importação comum, 90 dias;
  • A partir da notificação do proprietário da carga importada que tiver sofrido naufrágio ou qualquer outro tipo de acidente, 60 dias;
  • Caso interrompido o despacho de importação por uma ação ou mesmo por omissão do importador ou de um dos seus representantes legais, 60 dias;
  • Em caso de esgotado o prazo de permanência da carga importada em um Regime de Entreposto Aduaneiro, 45 dias;
  • A partir de esgotado o prazo de permanência da mercadoria importada em um recinto da alfândega, 45 dias. Se estiver em zona secundária, 45 dias a partir do esgotamento do prazo;
  • Em caso de uma mercadoria não for tomada como bagagem, o viajante pode tê-la considerada como abandonada a partir de 45 dias sem que o despacho aduaneiro tenha sido iniciado;
  • A partir da expedição do termo de ciência da pena de perdimento de mercadoria aplicada, 30 dias;
  • Em caso de expedido o termo de ciência de reconhecimento do direito de se iniciar ou mesmo de retomar o despacho, 30 dias.

De que forma se deve proceder caso a mercadoria importada for caracterizada como abandonada?

Se algum dos prazos descritos acima for perdido e se, porventura, a carga importada for declarada como abandonada, é possível ainda executar um processo administrativo para que seja retomado o despacho aduaneiro, com prazo máximo de 30 dias corridos.

Em caso dos prazos serem rompidos sem que seja iniciado o despacho de importação, é dever do depositário lavrar, em até 05 dias, um comunicado à Receita Federal, em que os custos de armazenamento são apurados.

Se mesmo com a lavratura do comunicado à Receita Federal, em caráter de auto de infração e de penalidade de perdimento da carga, ainda há alguma chance para o importador recuperá-la, visto que o total perdimento se dá somente quando se dá um destino final a ela. 

A fim de que não se incorra a cobrança de multas ou de risco de perdimento da carga importada, é essencial que em todo processo de importação você possa contar com uma importadora.

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