Um processo de importação tem começo, meio e fim.
Por começo entende-se os primeiros momentos de pesquisa de fornecedor e as negociações realizadas com eles, com a emissão da documentação formalizando a venda de produtos acabados ou de insumos, guias de transporte e demais contratos.
Com a expedição, inicia-se o transporte que é finalizado quando há o desembaraço aduaneiro.
É nessa última etapa que os itens importados são reconhecidos pela alfândega brasileira a partir da apresentação de toda a documentação da importação e do registro da Declaração de Importação.
O processo de importação no Brasil tem seus prazos, a fim de assegurar maior celeridade ao processo.
Quando há qualquer ruptura em relação aos prazos, em virtude, sobretudo, do grande volume de importações, há atraso em toda a cadeia de atendimento alfandegário.
Para inibir esse tipo de problema, algumas regras foram estabelecidas a fim de fazer com que os prazos sejam respeitados. Mas quais são as implicações na perda de prazo em uma importação?
Siga com a leitura e confira porque você não deve, de nenhuma forma, atrasar seus prazos junto à alfândega!
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Quando se inicia um processo de importação existem alguns prazos que devem ser cumpridos, como o de registro e de expedição da declaração de importação. Se esses prazos forem perdidos, tudo o que foi importado pode ser declarado como abandonado.
O período em que uma carga pode ficar sem o registro da Declaração de Importação é de 90 dias na zona primária e de 120 dias na zona secundária.
Esses prazos, bem como a obrigatoriedade em relação à documentação estão contidos na Instrução Normativa Srf Nº 69, De 16 De Junho De 1999 e no Decreto Nº 6.759, De 5 De Fevereiro De 2009.
Segundo as mesmas documentações, ainda existem outras maneiras de se caracterizar o mesmo evento de abandono de mercadorias importadas.
De acordo com os Artigo 640 e 642 do Decreto Nº 6.759/2009, a partir de decorridos 60 dias do prazo regular de iniciar o despacho de importação, cadastrando-o nos sistemas da Receita Federal, a mercadoria também pode ser considerada abandonada.
Em situações mais específicas, sobretudo quando há qualquer exigência fiscal, ocorre um evento de interrupção do despacho de importação.
Diante disso, há a necessidade de se cumprir todas as condições que a autoridade alfandegária impuser sobre o importador, tendo como prazo 60 dias corridos até a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da mercadoria importada.
Se qualquer uma das exigências fiscais não for cumprida, a mercadoria poderá também ser tomada como abandonada pelo importador, resultando em sua perda permanente.
Conheça agora, de forma detalhada, quais são os prazos para que seja realizado o despacho aduaneiro de acordo com cada evento:
Se algum dos prazos descritos acima for perdido e se, porventura, a carga importada for declarada como abandonada, é possível ainda executar um processo administrativo para que seja retomado o despacho aduaneiro, com prazo máximo de 30 dias corridos.
Em caso dos prazos serem rompidos sem que seja iniciado o despacho de importação, é dever do depositário lavrar, em até 05 dias, um comunicado à Receita Federal, em que os custos de armazenamento são apurados.
Se mesmo com a lavratura do comunicado à Receita Federal, em caráter de auto de infração e de penalidade de perdimento da carga, ainda há alguma chance para o importador recuperá-la, visto que o total perdimento se dá somente quando se dá um destino final a ela.
A fim de que não se incorra a cobrança de multas ou de risco de perdimento da carga importada, é essencial que em todo processo de importação você possa contar com uma importadora.
A Komport conta com uma estrutura completa para sempre oferecer à sua empresa o apoio em todas as etapas de um processo de importação, do momento em que se contata os fornecedores internacionais até o momento em que a carga chega ao país de destino.
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