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Modalidades regulamentadas de importação indireta: diferenças e características

A legislação prevê duas modalidades regulamentadas para a realização de importação indireta, via trading: importação por conta e ordem de terceiros e importação por encomenda. Conheça cada uma agora!

Previstas e regulamentadas por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil as duas modalidades de importação indireta trazem vantagens àqueles que desejam expandir seus negócios utilizando insumos ou produtos acabados provenientes do exterior.


Como uma forma de legalizar e desburocratizar as operações de importação no Brasil, a IN nº 1861 trouxe mais inovação para os aspectos legais que sustentam as relações
comerciais relacionadas à importação.

Quando se realiza esse tipo de serviço via trading, a empresa que contrata a importação tem por objetivo utilizar os recursos técnicos e profissionais da contratada, simplificando seu processo de logística e fluxo de caixa, além de trazer ganho econômico através da estruturação de operações incentivadas e planejamento tributário.


Veja, a seguir, alguns aspectos importantes que podem ser destacados das duas
modalidades de importação indireta existentes no Brasil, quais são suas principais
diferenças e suas principais vantagens!

 

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O que é a importação indireta por conta e ordem de terceiros?

 

A importação indireta por conta e ordem de terceiros é caracterizada por uma prestação de serviço prestado pela trading, que tem por objetivo realizar, em seu nome, a importação de insumos ou de produtos acabados para uma outra empresa. Na importação por conta e ordem, a trading figura como importador e a empresa contratante do serviço como adquirente.

 

Outros serviços também podem ser prestados por uma empresa que realiza importações por conta e ordem de terceiro, tais como a cotação de preços junto a fornecedores e, também, intermediações comerciais. A vantagem na intermediação da trading são os ganhos de escala na negociação com fornecedores, ganhos esses que são repassados ao adquirente da mercadoria.

O adquirente, ainda que seja ele uma empresa que não se envolva diretamente com o
processo da importação, é sempre o mandante da operação de importação


Como neste processo os recursos financeiros são gerenciados pela trading, mas originados da empresa adquirente e contratante do processo de importação, cabe a contratante a posse dos insumos ou produtos acabados.


Portanto, quando se trata da importação realizada por conta e ordem de terceiros
teremos sempre dois entes necessariamente envolvidos, tal como veremos a seguir.


Quais são os entes relacionados em um processo de importação
indireta por conta e ordem de terceiros?


Quando se trata de um processo de importação indireta, realizado na modalidade conta e ordem de terceiros, os dois entes que estão relacionados são:

 

  • Importador:
    A empresa contratada para realizar o despacho aduaneiro de um processo de importação, desde o fechamento de câmbio, acompanhamento do embarque, despacho aduaneiro e, até mesmo, a entrega ao contratante/adquirente

 

  • Adquirente:
    A pessoa jurídica que realiza transação comercial de compra e venda da mercadoria no exterior, em seu nome e com recursos próprios. Nesta relação, a adquirente é a pessoa “final” do processo de importação e real proprietária dos insumos/produtos importados.


A relação que se estabelece em uma importação realizada por conta e por ordem de terceiros é puramente contratual ou de prestação de serviços.

 

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O que é a importação indireta por encomenda?

 

A importação indireta por encomenda é caracterizada por uma operação de revenda, onde a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o processo de importação de uma mercadoria no exterior, que tem como destino um encomendante predeterminado.


Essa operação se dá sempre por meio de contrato prévio entre a empresa importadora e a encomendante, podendo haver a solicitação de garantias por parte da importadora, no caso de haver a utilização de recursos próprios, para a realização da operação.


Quais são os entes relacionados em um processo de importação indireta por encomenda?


Quando se trata de um processo de importação indireta realizado por encomenda temos os seguintes entes envolvidos na operação:

  • Importador:
    Nesta relação, o importador é aquele que realiza a importação com venda subsequente do insumo ou produto do exterior, encomendado pela outra parte
    relacionada no contrato firmado.

 

  • Encomendante:
    É aquele que realiza a compra dos insumos ou dos produtos, frente a um valor total expedido pela outra parte. Em decorrência dessa relação de importação e posterior compra dos itens importados, entende-se um processo de revenda ao encomendante determinado em contrato.


Ainda que, a grosso modo, a operação possa ser financiada pela importadora, o encomendante deve ter, em suas previsões orçamentárias, capacidade financeira de arcar com todos os custos da importação.

 

Outro fato que é fundamental destacar é que, quando se trata deste tipo de operação, todas as regras tributárias que se referem aos custos de transferência devem ser aplicadas tanto à importadora quanto ao encomendante, conforme previsto na Lei de número 9430, de 1996.

 

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Quais as vantagens que podem ser destacadas nas duas modalidades regulamentadas de importação indireta?

 

Observando as vantagens que podemos encontrar e destacar nas duas formas de
importação indireta, o que temos efetivamente em comum é a possibilidade de empresas que não possuem em sua estrutura pessoal especializado em importação, poderem participar ativamente deste tipo de mercado e, por conseguinte, deste tipo de negociação.


Além de aumentar a participação de novas empresas no mercado interno ao diversificar seus produtos e aumentar, assim, a competitividade, as modalidades de importação indireta também fomentam as relações benéficas com o mercado externo, fazendo com que nos tornemos, cada vez mais, agentes de destaque internacional.

 

Por fim, e não mais importante, vale destacar os ganhos econômicos nas duas modalidades de importação, obtidos através de melhores preços junto a fornecedores devido ao alto volume de movimentação da trading, bem como melhorias no fluxo de caixa e aumento da rentabilidade, através da estruturação de operações de importação incentivada e planejamento tributário.

 

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