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REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS

Os regimes aduaneiros especiais possuem benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal, como suspensão ou isenção total ou parcial de tributos. Com previsão no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), os regimes aduaneiros especiais possuem a função de incentivar a competição no mercado e favorecer a economia, removendo barreiras que limitam os empreendedores a investir no comércio exterior.

 

Os benefícios fornecidos pelos regimes especiais trazem produtividade, eficiência, facilidade de negociação nas relações exteriores e aumento dos lucros e resultados das empresas. Além disso, esses regimes também possibilitam a maior integração do Brasil com o exterior. 

 

Conheça alguns regimes aduaneiros especiais existentes no Brasil e suas características.

 

Admissão Temporária

 

Previsto no artigo 353 do Regulamento Aduaneiro, o regime de Admissão Temporária envolve a importação de bens por tempo determinado. Nesse regime, o bem importado ficará no Brasil por um prazo fixo e depois retornará ao seu país de origem. 

 

Um dos benefícios desse regime é a isenção de custos tributários de importação, e a previsão legal desse regime está na Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

 

Os tipos de Admissão Temporária são suspensão total do pagamento de tributos, aperfeiçoamento ativo e utilização econômica.

 

Nesse tipo de regime especial, o bem importado deve obrigatoriamente retornar ao país de origem após cumprida a sua finalidade aqui no Brasil.

 

Depósito Afiançado (DAF)

 

Esse tipo de regime autoriza a estocagem de itens importados sem cobertura cambial. Sua principal finalidade é manter e reparar embarcações ou aeronaves que sejam propriedades de empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional.

 

Com previsão no artigo 488 do Regulamento Aduaneiro e na Instrução Normativa nº 409/04 da Receita Federal, o Depósito Afiançado oferece a suspensão de alguns tributos federais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e COFINS de importação.

 

Depósito Especial (DE)

 

No regime de Depósito Especial (DE) há a autorização para o armazenamento de peças, componentes, partes, materiais de reposição ou manutenção para máquinas, veículos, equipamentos, instrumentos e aparelhos, sejam estrangeiros, nacionais, nacionalizados ou não nacionalizados, nas condições definidas pelo Ministério da Fazenda na Portaria MF nº 284/2003 e Instrução Normativa nº 386/2004 da Receita Federal.

 

O DE está previsto no artigo 480 do Regulamento Aduaneiro e também permite a suspensão de tributos fiscais nos termos determinados nas normativas editadas pelo Governo Federal (Ministério da Fazenda).

 

Drawback

 

O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, que possibilita a suspensão ou isenção de tributos que incidem sobre a aquisição de produtos nacionais ou importados vinculados a um produto a ser exportado.

 

Previsto no artigo 383 do Regulamento Aduaneiro, o Drawback possui algumas modalidades como suspensão integrado, isenção integrado e restituição. Além disso, esse regime especial pode ser utilizado por pequenos, médios e grandes exportadores.

 

Entreposto Aduaneiro

 

O Entreposto Aduaneiro permite a estocagem de mercadorias em áreas alfandegadas para uso público e possui alguns benefícios tributários, como a suspensão de tributos federais que incidem sobre o comércio exterior.

 

Com previsão nos artigos 404 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, esse regime especial permite a permanência de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas e nacionais ou nacionalizadas.

 

Loja Franca

 

Com disposição no artigo 476 do Regulamento Aduaneiro, o regime especial Loja Franca é popularmente conhecido como Duty Free em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Esse regime permite a venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras para passageiros em viagens internacionais sem que haja a incidência de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.

 

Trânsito Aduaneiro

 

Esse regime especial autoriza o transporte de mercadorias entre pontos do território aduaneiro com suspensão de pagamento de tributos, conforme dispõe o artigo 315 do Regulamento Aduaneiro.

 

Previsto na Instrução Normativa nº 248/02, o Trânsito Aduaneiro pode ser utilizado para quem estiver habilitado pela Receita Federal, onde os importadores e exportadores têm a possibilidade de deslocar as mercadorias entre os pontos alfandegários, no caso, trânsitos aduaneiros. Esse tipo de regime é benéfico para empresas que precisam fazer muitas movimentações de mercadorias.

 

Saiba como escolher o regime especial mais adequado para a sua empresa

 

Os regimes aduaneiros especiais são uma ótima alternativa para transações internacionais, pois possibilitam a economia nos custos de importação e exportação e maior lucratividade para as empresas.

 

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