Os regimes aduaneiros especiais possuem benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal, como suspensão ou isenção total ou parcial de tributos. Com previsão no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009), os regimes aduaneiros especiais possuem a função de incentivar a competição no mercado e favorecer a economia, removendo barreiras que limitam os empreendedores a investir no comércio exterior.
Os benefícios fornecidos pelos regimes especiais trazem produtividade, eficiência, facilidade de negociação nas relações exteriores e aumento dos lucros e resultados das empresas. Além disso, esses regimes também possibilitam a maior integração do Brasil com o exterior.
Conheça alguns regimes aduaneiros especiais existentes no Brasil e suas características.
Admissão Temporária
Previsto no artigo 353 do Regulamento Aduaneiro, o regime de Admissão Temporária envolve a importação de bens por tempo determinado. Nesse regime, o bem importado ficará no Brasil por um prazo fixo e depois retornará ao seu país de origem.
Um dos benefícios desse regime é a isenção de custos tributários de importação, e a previsão legal desse regime está na Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Os tipos de Admissão Temporária são suspensão total do pagamento de tributos, aperfeiçoamento ativo e utilização econômica.
Nesse tipo de regime especial, o bem importado deve obrigatoriamente retornar ao país de origem após cumprida a sua finalidade aqui no Brasil.
Depósito Afiançado (DAF)
Esse tipo de regime autoriza a estocagem de itens importados sem cobertura cambial. Sua principal finalidade é manter e reparar embarcações ou aeronaves que sejam propriedades de empresas autorizadas a operar no transporte comercial internacional.
Com previsão no artigo 488 do Regulamento Aduaneiro e na Instrução Normativa nº 409/04 da Receita Federal, o Depósito Afiançado oferece a suspensão de alguns tributos federais como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP e COFINS de importação.
Depósito Especial (DE)
No regime de Depósito Especial (DE) há a autorização para o armazenamento de peças, componentes, partes, materiais de reposição ou manutenção para máquinas, veículos, equipamentos, instrumentos e aparelhos, sejam estrangeiros, nacionais, nacionalizados ou não nacionalizados, nas condições definidas pelo Ministério da Fazenda na Portaria MF nº 284/2003 e Instrução Normativa nº 386/2004 da Receita Federal.
O DE está previsto no artigo 480 do Regulamento Aduaneiro e também permite a suspensão de tributos fiscais nos termos determinados nas normativas editadas pelo Governo Federal (Ministério da Fazenda).
Drawback
O Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, que possibilita a suspensão ou isenção de tributos que incidem sobre a aquisição de produtos nacionais ou importados vinculados a um produto a ser exportado.
Previsto no artigo 383 do Regulamento Aduaneiro, o Drawback possui algumas modalidades como suspensão integrado, isenção integrado e restituição. Além disso, esse regime especial pode ser utilizado por pequenos, médios e grandes exportadores.
Entreposto Aduaneiro
O Entreposto Aduaneiro permite a estocagem de mercadorias em áreas alfandegadas para uso público e possui alguns benefícios tributários, como a suspensão de tributos federais que incidem sobre o comércio exterior.
Com previsão nos artigos 404 e seguintes do Regulamento Aduaneiro, esse regime especial permite a permanência de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas e nacionais ou nacionalizadas.
Loja Franca
Com disposição no artigo 476 do Regulamento Aduaneiro, o regime especial Loja Franca é popularmente conhecido como Duty Free em portos, aeroportos e fronteiras terrestres. Esse regime permite a venda de mercadorias nacionais ou estrangeiras para passageiros em viagens internacionais sem que haja a incidência de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
Trânsito Aduaneiro
Esse regime especial autoriza o transporte de mercadorias entre pontos do território aduaneiro com suspensão de pagamento de tributos, conforme dispõe o artigo 315 do Regulamento Aduaneiro.
Previsto na Instrução Normativa nº 248/02, o Trânsito Aduaneiro pode ser utilizado para quem estiver habilitado pela Receita Federal, onde os importadores e exportadores têm a possibilidade de deslocar as mercadorias entre os pontos alfandegários, no caso, trânsitos aduaneiros. Esse tipo de regime é benéfico para empresas que precisam fazer muitas movimentações de mercadorias.
Saiba como escolher o regime especial mais adequado para a sua empresa
Os regimes aduaneiros especiais são uma ótima alternativa para transações internacionais, pois possibilitam a economia nos custos de importação e exportação e maior lucratividade para as empresas.
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