Blog

O coração de Dom Pedro I e o regime de Admissão Temporária

No dia 07 de setembro de 2022 será comemorado o aniversário de 200 anos da Independência do Brasil. Em comemoração a data, o coração de Dom Pedro I – primeiro imperador do Brasil e quem redigiu nossa primeira constituição –  foi trazido diretamente de Portugal para o Brasil, transportado pela Força Aérea Brasileira (FAB). Essa será a primeira vez que o coração de Dom Pedro I deixa Portugal.

 

A relíquia foi embebida e preservada em uma urna com formol desde o ano de 1834, quando o imperador expressou o desejo de que seu coração fosse mantido como símbolo de agradecimento ao apoio oferecido pela cidade de Porto nas batalhas travadas entre D. Pedro e D. Miguel na época, em meados de 1831.

 

O coração ficará exposto ao público no Palácio do Itamaraty e depois retornará a Portugal para a Igreja da Irmandade da Lapa, na cidade do Porto, onde estava anteriormente.

 

Mas fica o questionamento: como funciona o processo de transporte e entrada desse tipo de bem no território brasileiro? Nesses casos específicos, é aplicado o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária e nós preparamos um post especial sobre esse assunto.

 

 O que é o regime aduaneiro de Admissão Temporária?

 

Basicamente, é a importação de bens por um período determinado. Nesse regime, o bem importado ficará no Brasil por um prazo fixo e depois retornará ao seu país de origem. 

Um dos benefícios desse regime é a isenção de custos tributários de importação, e a previsão legal desse regime está na Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

 

Quem pode aderir a importação temporária?

 

Para optar pelo regime de importação temporária, é preciso solicitar a autorização da Receita Federal do Brasil. Além disso, qualquer importador pode utilizar a Admissão Temporária, seja pessoa física ou jurídica. No entanto, o bem importado deve estar amparado pela legislação brasileira.

 

Em caso de pessoas jurídicas importadoras, a Admissão Temporária pode ser utilizada por:

 

  • Entidades que promovam/organizem eventos no qual o bem importado será utilizado (exemplo do coração de Dom Pedro I que será exposto em um evento específico com data determinada);

 

  • Empresa contratada especificamente para ser responsável pela logística dos bens importados ou pelo despacho aduaneiro;

 

  • Entidades e órgãos de saúde pública.

 

Quais os tipos de Admissão Temporária?

 

Conforme disposição do artigo 1º da IN nº 1600/2015, os tipos de Admissão Temporária são:

 

  • Suspensão total do pagamento dos tributos: aqui, não incidem tributos sobre os bens importados, além de possuírem prazo específico para retornar ao seu país materno. Nesse tipo de Admissão, os bens retornam ao seu país de origem sem ter sofrido nenhuma modificação;
  • Aperfeiçoamento ativo: nesse caso, também não incidirão tributos sobre os bens importados. No entanto, esses bens retornam ao seu país de origem depois de terem sofrido algum reparo, conserto ou modificação;
  • Utilização econômica: bens importados destinados à prestação de serviços a terceiros ou produção de bens que serão comercializados posteriormente. Nesse caso, haverá incidência de impostos de acordo com o tempo de permanência do bem no país.

Quais os tributos suspensos dentro do regime de Admissão Temporária?

 

Ao ser escolhido esse regime de importação temporária, o artigo 2º da IN nº 1600/2015 prevê a suspensão dos seguintes tributos:

 

  • Imposto de importação (II);
  • Imposto sobre produtos industrializados (IPI);
  • PIS/PASEP e COFINS importação;
  • Cide-Combustíveis;
  • Adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Além disso, o Convênio ICMS nº 58/99 permite que os Estados e o Distrito Federal decidam pela concessão ou não da isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.

 

Por fim, os artigos 3º e 4º da IN nº 1600/2015 estipulam a lista dos bens que podem estar sujeitos ao regime de Admissão Temporária. O coração de D. Pedro I, por exemplo, poderia ser enquadrado no rol de bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais ou bens destinados a projetos ou eventos de caráter cultural.

 

Ficou curioso sobre esse assunto e quer saber como funciona o processo completo de logística? Fale com a Komport! Somos especialistas em importação e comércio exterior e podemos te ajudar a importar com segurança dentro dos trâmites legais.

 

<< Voltar
WhatsApp Fale conosco