No dia 07 de setembro de 2022 será comemorado o aniversário de 200 anos da Independência do Brasil. Em comemoração a data, o coração de Dom Pedro I – primeiro imperador do Brasil e quem redigiu nossa primeira constituição – foi trazido diretamente de Portugal para o Brasil, transportado pela Força Aérea Brasileira (FAB). Essa será a primeira vez que o coração de Dom Pedro I deixa Portugal.
A relíquia foi embebida e preservada em uma urna com formol desde o ano de 1834, quando o imperador expressou o desejo de que seu coração fosse mantido como símbolo de agradecimento ao apoio oferecido pela cidade de Porto nas batalhas travadas entre D. Pedro e D. Miguel na época, em meados de 1831.
O coração ficará exposto ao público no Palácio do Itamaraty e depois retornará a Portugal para a Igreja da Irmandade da Lapa, na cidade do Porto, onde estava anteriormente.
Mas fica o questionamento: como funciona o processo de transporte e entrada desse tipo de bem no território brasileiro? Nesses casos específicos, é aplicado o regime aduaneiro especial de Admissão Temporária e nós preparamos um post especial sobre esse assunto.
O que é o regime aduaneiro de Admissão Temporária?
Basicamente, é a importação de bens por um período determinado. Nesse regime, o bem importado ficará no Brasil por um prazo fixo e depois retornará ao seu país de origem.
Um dos benefícios desse regime é a isenção de custos tributários de importação, e a previsão legal desse regime está na Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015 e no Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Quem pode aderir a importação temporária?
Para optar pelo regime de importação temporária, é preciso solicitar a autorização da Receita Federal do Brasil. Além disso, qualquer importador pode utilizar a Admissão Temporária, seja pessoa física ou jurídica. No entanto, o bem importado deve estar amparado pela legislação brasileira.
Em caso de pessoas jurídicas importadoras, a Admissão Temporária pode ser utilizada por:
Quais os tipos de Admissão Temporária?
Conforme disposição do artigo 1º da IN nº 1600/2015, os tipos de Admissão Temporária são:
Quais os tributos suspensos dentro do regime de Admissão Temporária?
Ao ser escolhido esse regime de importação temporária, o artigo 2º da IN nº 1600/2015 prevê a suspensão dos seguintes tributos:
Além disso, o Convênio ICMS nº 58/99 permite que os Estados e o Distrito Federal decidam pela concessão ou não da isenção do ICMS no desembaraço aduaneiro das mercadorias.
Por fim, os artigos 3º e 4º da IN nº 1600/2015 estipulam a lista dos bens que podem estar sujeitos ao regime de Admissão Temporária. O coração de D. Pedro I, por exemplo, poderia ser enquadrado no rol de bens destinados a eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos, religiosos, comerciais ou industriais ou bens destinados a projetos ou eventos de caráter cultural.
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