O drawback é um regime aduaneiro especial criado para incentivar as exportações brasileiras. Através dele é possível suspender ou eliminar tributos incidentes na compra de insumos que sejam utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação.
Criado em 1966 através do Decreto-Lei nº 37, o drawback permite que os produtos de exportadores brasileiros se tornem mais competitivos no mercado internacional, já que possibilita a redução de custos de produção.
Por meio do drawback é possível isentar ou suspender: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Impostos de Importação (II), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O drawback pode ser utilizado por pequenos, médios e grandes exportadores, além de multinacionais. Não há qualquer limitação de segmento da indústria, nem quanto aos países envolvidos na exportação ou importação.
Inclusive, é permitido ainda utilizar o drawback em conjunto com outros regimes aduaneiros especiais (como o Entreposto Aduaneiro e o Trânsito Aduaneiro).
Basicamente, o drawback funciona como um acordo entre o Governo e a empresa exportadora, onde a mesma justifica a finalidade da importação de um certo produto para a produção de um outro produto no qual será exportado ou utilizado no mercado nacional e o Governo através da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior), concede o benefício de imposto e fiscaliza a empresa.
À SECEX cabe o acompanhamento da empresa a fim de verificar se a isenção de imposto foi realizada dentro dos critérios legais exigidos. Não havendo o cumprimento a empresa exportadora é penalizada com multas e sanções legais.
São três as modalidades de drawback disponíveis: isenção integrado, suspensão integrado e restituição. O termo “integrado” refere-se aos insumos adquiridos, os quais podem ser nacionais e/ou importados. A seguir apresentamos cada uma das modalidades:
Suspensão Integrado:
Aplicável em insumos importados utilizados para a industrialização de produtos a serem exportados.
Este benefício é concedido no momento da importação da mercadoria. Não havendo a posterior exportação do produto, a empresa fica sujeita à pagamento dos tributos com suas respectivas correções monetárias.
Isenção Integrado:
Permite a isenção ou redução de tributos para produtos adquiridos com a finalidade de reposição de estoque, sejam eles adquiridos no mercado doméstico ou importados. Para isso, é necessário que o pedido acompanhe o perfil equivalente à última compra (tanto no tipo do produto quanto em sua quantidade), e que os itens adquiridos anteriormente tenham sido exportados.
Ao contrário do drawback suspensão integrado, os produtos beneficiados com o isenção integrado não necessariamente precisam ser exportados, podendo ser comercializados no mercado nacional.
Restituição:
Com baixa utilização, a modalidade restituição permite o retorno (total ou parcial) dos tributos pagos na importação de um insumo, quando o mesmo é utilizado na produção do bem exportado.
A solicitação do regime de Drawback possui várias etapas e exigências a serem compridas perante a Receita Federal e demais Órgãos responsáveis. Para facilitar esse processo normalmente as empresas buscam tradings especializadas no comércio exterior para auxiliar nessas etapas.
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