Dentre os inúmeros documentos exigidos nas operações de comércio exterior, um dos principais é a Licença de Importação. Esse documento é indispensável e representa uma etapa importante da operação no comércio internacional. No post de hoje, explicaremos o que é Licença de Importação e para que ela serve.
A Licença de Importação, também chamada de LI, é um documento emitido pelo governo brasileiro, autorizando a importação realizada pela pessoa física ou jurídica, após a checagem do cumprimento das normas legais e administrativas exigidas para o processo de importação.
Basicamente, a LI serve para autorizar a entrada de produtos estrangeiros em um país. Além disso, esse documento atua no controle das operações internacionais, principalmente no que se refere à segurança, saúde pública, economia e segurança nacional do território no qual a mercadoria importada será recebida.
Ainda, a Licença de Importação é obrigatória para produtos importados que necessitem da autorização especial de algum órgão de vigilância e controle, como a ANVISA, IBAMA, INMETRO, MAPA, Exército Brasileiro, entre outros órgãos fiscalizadores.
Como esse é um documento de autorização, a LI é emitida pelo importador ou despachante após a autorização do órgão competente.
Essa autorização é fornecida pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e, por meio dela, o Governo possui o controle da entrada e saída de mercadorias.
Primeiro, o solicitante precisa efetuar o registro da LI no Siscomex, e, nessa etapa, serão requeridas algumas informações sobre a mercadoria importada e sobre a importação, como o importador e exportador, qual o país de origem, a origem e aquisição da mercadoria, regime de tributação, entre outras questões a depender do produto importado.
Após, será feita uma análise da LI dentro do Portal Siscomex pelos órgãos competentes. Ao final, essa solicitação pode ser deferida, indeferida ou em situação de exigência. No último caso, será necessário complementar informações ou documentos necessários.
Não necessariamente. Para identificar se um produto precisa da LI, é necessário saber qual a classificação fiscal do item com o código NCM.
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) objetiva identificar o produto com um código numérico de oito dígitos. A partir dessa classificação fiscal é que será possível saber acerca da obrigatoriedade ou não da Licença de Importação para o produto importado.
Em conformidade com a Portaria Secex n. 23/2011, há três modalidades de importações, que são elas:
As importações dispensadas de licenciamento: importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento exceto nas hipóteses listadas nos artigos 14 e 15 da Portaria Secex n. 23/2011. Nesse caso, o importador precisa do registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex.
As importações sujeitas a licenciamento automático com deferimento em até 10 (dez) dias úteis: conforme artigo 14 da Portaria Secex n. 23/2011, importações de produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; também disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e as efetuadas sob o regime especial de drawback estão sujeitas ao licenciamento automático.
As importações sujeitas a licenciamento não automático com deferimento em até 60 (sessenta) dias úteis: o artigo 15 da Portaria Secex n. 23/2011 dispõe um rol de importações cujo licenciamento não é automático, como por exemplo sujeitas ao exame de similaridade, de material usado, substituição de mercadorias, entre outras.
Em resumo, a importância da Licença de Importação reside principalmente no controle e fiscalização dos produtos que adentram o território nacional. Um dos objetivos da LI é garantir que as mercadorias importadas cumpram os padrões de segurança e qualidade estipulados pelos órgãos fiscalizadores.
No entanto, apesar de parecer um processo simples, é essencial que o importador conte com uma empresa especializada em toda a operação que envolva o comércio exterior.
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