Se você já teve algum contato com o comércio exterior, muito provavelmente tenha ouvido falar em algum momento sobre Incoterms ou mesmo tenha se deparado com alguma de suas siglas em um orçamento ou em uma documentação.
Incoterms, abreviatura de International Commercial Terms ou Termos Internacionais de Comércio, em português, são normas padronizadas que abrangem diversos aspectos do comércio internacional. A função dos Incoterms é a de tornar clara as responsabilidades e riscos das partes envolvidas (exportador e importador) em cada etapa da operação através de itens práticos de um contrato comercial.
Criados em 1936 pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), e com sua última atualização passando a vigorar em 2020, hoje a lista de Incoterms é composta por 11 possibilidades destes termos. Em sua versão atual, os Termos Internacionais de Comércio, também podem ser aplicados para compra e venda no mercado interno, não se restringindo unicamente a negociações internacionais.
Importante observar que, tais termos dizem respeito somente às relações estabelecidas entre comprador e vendedor, sem qualquer interferência em contratos de serviços terceiros (transportadoras, seguradoras, bancos, despachantes aduaneiros, dentre outros). Seus aspectos implicam em:
Além disso, determinados Incoterms se referem a modais de transporte específicos, tais como: FAS, FOB, CFR e CIF, que são válidos apenas para transações cujo transporte da mercadoria seja aquaviário (marítimo ou fluvial). Enquanto que os demais: EXW, FCA, CPT, CIP, DAP, DPU, DDP podem ser aplicados em múltiplos meios de transporte. Confira a seguir as especificações de cada Incoterm:
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EXW – Ex Works – Na Origem (Local de Entrega a Definir)
O vendedor disponibiliza a mercadoria para retirada no local por ele estabelecido, cabendo ao comprador contratar o transporte para sua coleta.
A partir do momento em que a carga é colocada à disposição no local e data combinados, todos os riscos (carregamento / extravio / avaria da mesma, etc.) dizem respeito ao comprador, que também é o responsável por contratar e custear o seguro da carga, e arcar com obrigações aduaneiras, quando aplicável (seja no país do vendedor, do comprador ou ainda, em um país terceiro).
FCA – Free Carrier – Livre no Transportador (Local de Entrega a Definir)
A mercadoria é entregue pelo vendedor ao transportador ou outro agente designado pelo comprador em local combinado, sendo os riscos e custos (carregamento, avaria, extravio da mercadoria, etc.) até esta entrega, de responsabilidade do vendedor.
Os custos e contratação do seguro e do transporte internacional são de responsabilidade do comprador.
Quanto aos trâmites alfandegários dentro do local de origem da carga, caso seja necessário, é o vendedor quem irá providenciar e custear os mesmos, enquanto que, cabe ao importador, providenciar e custear os trâmites alfandegários relacionados ao momento que a carga chega em seu país de destino.
FAS – Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio (Porto de Embarque a Definir)
Cabe ao vendedor entregar a carga ao lado da embarcação designada pelo comprador: cais ou embarcação no porto de embarque indicado.
Os riscos do comprador, quanto a perdas e danos da mercadoria, iniciam a partir do momento em que o vendedor entrega a mesma no local designado. A contratação e custos de transporte internacional e do seguro, são de responsabilidade do comprador.
Quando for o caso, os trâmites aduaneiros no país de origem da mercadoria, são de responsabilidade do vendedor. Enquanto que no país de destino ou em um país terceiro, a responsabilidade é do comprador.
FOB – Free On Board – Livre a Bordo (Porto de Embarque a Definir)
A responsabilidade do vendedor se mantém até o momento da entrega da mercadoria a bordo no navio indicado pelo comprador. Os custos de transporte até o porto e de carregamento são por conta do vendedor.
Após a entrega da carga a bordo, os riscos de extravio ou dano, passam a ser do comprador. E os custos de transporte internacional e seguro também são de responsabilidade do mesmo.
Quanto aos trâmites aduaneiros, o vendedor providencia e custeia o necessário para a exportação, enquanto o comprador providencia e custeia o necessário referente a importação.
CPT – Carriage Paid To – Transporte Pago Até (Local de Destino a Definir)
Cabe ao vendedor entregar a carga ao transportador, no local acordado no país de destino, sendo a contratação, custos de transporte e de carregamento, de responsabilidade do mesmo.
O risco do vendedor se mantém até o momento da entrega da carga ao transportador. Após, os riscos são transferidos ao comprador, incluindo a contratação e custos de seguro, caso opte em contratar.
Quando necessário, os trâmites alfandegários na exportação são custeados pelo vendedor, já os trâmites alfandegários na importação e na passagem por países terceiros são por conta do comprador.
CIP – Carriage And Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até (Local de Destino a Definir)
Vendedor entrega a mercadoria ao transportador, em local acordado no país de origem, sendo a contratação do frete internacional, custos e, seguro da mercadoria até o local combinado, de sua responsabilidade.
No CIP, a contratação do seguro por parte do vendedor é obrigatória, e o seu risco se mantém somente até o momento da entrega da carga ao transportador. Desta forma, os pontos de risco e de custo se encerram em momentos distintos.
Quando aplicável, os trâmites alfandegários na exportação são arcados pelo vendedor. No país de destino, ou em países terceiros, a responsabilidade é do comprador.
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CFR – Cost and Freight – Custo e Frete (Porto de Destino a Definir)
Vendedor entrega a mercadoria no navio e porto indicado pelo comprador, sendo os custos de frete internacional de responsabilidade do vendedor.
O risco do vendedor, relacionados ao extravio e danos da carga se mantém até o momento da entrega da mesma ao transportador. Assim como no CIP, os pontos de risco e de custo encerram em momentos distintos.
Quanto ao seguro da carga, o mesmo deve ser contratado pelo comprador, se o mesmo desejar.
Quanto aos trâmites alfandegários na exportação, os mesmos são arcados pelo vendedor. No país de destino, ou em países terceiros, a responsabilidade é do comprador.
CIF- Cost Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete (Porto de Destino a Definir)
O CIF prevê as mesmas condições do CFR, com o adicional de obrigatoriedade da contratação e custeio do seguro por parte do vendedor.
DAP – Delivered at Place – Entregue no Local (Local de Destino a Definir)
O vendedor entrega a carga no meio de transporte definido, assumindo os riscos e custos da origem da carga até o seu local de destino. Não há obrigatoriedade na contratação do seguro.
Comprador, assume os custos e contratação de descarregamento da carga, além dos trâmites alfandegários da importação. Havendo custos alfandegários na exportação, os mesmos ficam por conta do vendedor.
Comprador e vendedor podem optar por utilizar transporte próprio em trechos de deslocamento.
DPU – Delivered at Place Unloaded – Entregue no Local Desembaraçado (Local de Destino a Definir)
Vendedor entrega a carga, descarregada, no meio de transporte nomeado, sendo dele todos os custos e riscos envolvidos até o momento em que a mercadoria é entregue ao comprador em seu local de destino.
Não há obrigatoriedade na contratação do seguro.
Os trâmites alfandegários na exportação ficam por conta do vendedor, enquanto os da importação, são por conta do importador.
Comprador e vendedor podem optar por utilizar transporte próprio em trechos de deslocamento.
DDP – Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos (Local de Destino a Definir)
Mesmas condições do DPU com o adicional de custos de desembaraço de importação, bem como outros tributos e despesas, por conta do vendedor.
Quais os Incoterms mais utilizados no comércio exterior?
Dentre os 11 Incoterms vigentes, os quais vimos acima, os mais comumente utilizados tanto em processos de importação como de exportação são: EXW, CIF, FOB e FCA.
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