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Zona primária e zona secundária na importação

Em todas as operações do comércio exterior, há muitos processos e detalhes importantes a serem lembrados. Por isso, preparamos um post para te explicar o conceito e a diferença entre zona primária e zona secundária na importação.

 

No entanto, antes de efetivamente explicarmos sobre a diferença entre as zonas, primeiro é preciso entender sobre território aduaneiro. Segundo o Decreto nº 6.759 de 2009 (Regulamento Aduaneiro), “o território aduaneiro compreende todo o território nacional”. Veremos com detalhes o que isso significa.

 

O que é território aduaneiro?

 

Bem, para exemplificar, o território aduaneiro engloba o território brasileiro, mar territorial, águas territoriais e espaço aéreo correspondente. Daí, surgem as zonas primária e secundária, que são classificadas para controle do tráfego e armazenamento de mercadorias importadas e exportadas entre as fronteiras do país.

 

Vale destacar que, quando falamos em território aduaneiro, não necessariamente significa de um único território ou país. Ou seja, o território aduaneiro pode englobar mais de um país, como o Mercosul, União Europeia, Espaço Econômico Europeu/European Economic Area (EEA) e Acordo de Livre Comércio da América do Norte (Nafta), por exemplo.

 

Dessa forma, para fiscalizar essas mercadorias que entram ou saem do território aduaneiro existe o controle aduaneiro, que é realizado por meio das zonas primária e secundária.

 

Nós falamos brevemente no nosso glossário sobre o conceito de cada uma dessas zonas, mas hoje traremos com detalhes como cada uma delas funciona e qual a sua importância dentro das operações de comércio exterior.

 

O que é zona primária?

 

Conforme definição do artigo 3º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, a zona primária é composta por áreas estabelecidas pela autoridade aduaneira local, sendo dividida da seguinte forma:

 

  1. Na área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, nos portos alfandegados;
  2. Na área terrestre nos aeroportos alfandegados;
  3. Na área terrestre nos pontos de fronteira alfandegados. 

 

Qual território é abrangido pela zona primária?

 

Nesse sentido, a zona primária engloba toda a área demarcada que possui jurisdição sobre um local de entrada ou saída de veículos, navios, aviões, entre outros meios de transporte, dentro de um porto marítimo, aeroporto ou qualquer outra passagem de fronteira.

 

Assim, todo lugar na fronteira terrestre ou aquática que envolva operações de carga e descarga de mercadorias ou tráfego de passageiros, seja embarque ou desembarque de ida ou volta ao exterior, é considerado uma zona primária.

 

Como é realizada a demarcação de uma zona primária?

 

Para delimitar a zona primária, a autoridade aduaneira local pode solicitar que essa zona inteira ou parte dela seja protegida por meio de obstáculos ao acesso sem autorização de pessoas, animais ou veículos.

 

Também há a opção de limitação das Zonas de Vigilância Aduaneira, tanto na orla marítima quanto na faixa de fronteira, para restringir a permanência ou circulação de veículos, mercadorias, pessoas ou animais por meio de exigências fiscais que devem ser cumpridas.

 

O que é zona secundária?

 

Por outro lado, a zona secundária engloba águas territoriais, espaço aéreo e áreas terrestres, conforme definição do artigo 3º, inciso II do Regulamento Aduaneiro.

 

Basicamente, a zona secundária é todo o restante do território brasileiro. Nessa zona, são realizados os controles aduaneiros para prevenir o contrabando, descaminho e outras irregularidades dentro do comércio exterior.

 

Estruturas que compõem a zona secundária

 

Dentro da zona secundária existem algumas estruturas, como os Portos Secos, o Centro de Logística Integrada Aduaneira (CLIA) ou a Estação Aduaneira de Interior (EADI). Essas são estruturas alfandegadas de uso público, onde são realizadas operações de fluxo, tráfego, armazenamento e despacho de mercadorias, no qual o controle aduaneiro é realizado pela Receita Federal Brasileira.

 

Por fim, destacamos que ambas as zonas primária e secundária são usadas para operações de importação e exportação em território brasileiro, e, apesar de terem localizações e responsabilidades diversas, ambas atuam no controle aduaneiro e fiscalização de mercadorias no território nacional.

 

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