Em todas as operações do Comércio Exterior, é preciso ter o máximo de cuidado e seguir à risca toda a legislação vigente e os trâmites exigidos pelos órgãos competentes.
Para evitar multas e penalidades na importação, é necessário possuir uma boa gestão, com processos eficazes e bem planejados, a fim de reduzir os custos do processo de importação e, consequentemente, evitar prejuízos para o importador.
Dentre os principais motivos para aplicação de multas na importação estão a perda de prazos, atraso na entrega das mercadorias, descumprimento da legislação vigente, erros no preenchimento de documentação obrigatória, falha em uma das licenças de importação, entre outros erros.
O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro) dispõe sobre as infrações e penalidades aduaneiras em seu artigo 673 e sobre as multas na importação no artigo 702 e seguintes.
As multas na importação atuam de forma preventiva para evitar que os importadores descumpram a legislação vigente ou os trâmites de importação. Confira alguns dos erros mais cometidos pelos importadores que acarretam nas penalidades aduaneiras.
Classificação incorreta da NCM
Apenas para relembrar, a Nomenclatura Comum do Mercosul ou NCM é um código de 8 dígitos usado nas operações de comércio exterior entre os países que integram o Mercosul para determinar as mercadorias que circulam dentro do território brasileiro.
O NCM serve para definir a classificação e tributação do produto, logo, se o importador preencher esse código de forma incorreta, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme artigo 711, inciso I do Regulamento Aduaneiro.
Erro na fatura comercial
Esse tipo de multa é aplicado quando há informações incorretas na fatura comercial (commercial invoice).
A fatura comercial é basicamente uma nota fiscal da operação de comércio exterior, onde devem constar nome, endereço completo do importador e exportador, especificações da mercadoria, marca, numeração, quantidade, volume, espécie, peso bruto, peso líquido, cubagem, país de origem e país de aquisição, preço unitário e total, frete e despesas, entre outras informações essenciais.
Ou seja, é obrigatório que na fatura comercial conste todos esses itens de forma clara e evidente sobre a negociação realizada. Caso haja incorreção no preenchimento da fatura comercial, a multa será de R$ 200,00 (duzentos reais) por documento (artigo 715 do Regulamento Aduaneiro).
Ausência de romaneio de carga (Packing List)
O romaneio de carga é um tipo de documento com um checklist de todas as informações sobre as mercadorias embarcadas, como remetente, destinatário, origem, destino, peso e quantidade. Em suma, é um documento com as informações da operação que está sendo realizada na importação.
Logo, caso não seja apresentado esse documento, o importador arcará com uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com o disposto no artigo 728, inciso VIII, alínea “e” do Regulamento Aduaneiro.
Preço declarado diferente do efetivamente praticado ou do arbitrado
Esta é uma das situações mais arriscadas do processo de importação. Nesse tipo de infração, o importador declara no documento o preço da mercadoria diferente do preço arbitrado, ou seja, o valor do produto na fatura comercial está diferente do valor efetivamente pago.
É obrigatório que o valor declarado na fatura comercial seja o mesmo valor pago pela mercadoria. Caso não seja cumprida essa exigência, a multa será de 100% da diferença apurada nos valores da fatura comercial, conforme artigo 703 do Regulamento Aduaneiro.
Ausência de Licença de Importação (LI)
Os produtos precisam de uma licença de importação (LI) para serem importados. Logo, se o produto chegar ao país de destino sem a emissão da LI, quando chegar o momento do desembaraço aduaneiro, recairá uma multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor aduaneiro da mercadoria, conforme artigo 706, inciso I, alínea “a” do Regulamento Aduaneiro e artigo 169, inciso I, alínea “b”, do Decreto-lei nº 37 de 1966.
No entanto, a multa aplicável no caso de ausência da LI possui o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais), em cumprimento a disposição do artigo 706, §2º, incisos I do Regulamento Aduaneiro.
Embaraçar, impedir ou dificultar a ação da fiscalização aduaneira
Neste tipo de infração, caso o importador de alguma forma impeça a autoridade aduaneira de realizar a fiscalização da mercadoria, será aplicada multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o artigo 728, inciso IV, alínea “c” do Regulamento Aduaneiro.
Além da aplicação da multa, o importador está sujeito a ter o seu credenciamento de habilitação do Radar Siscomex cancelado ou cassado, ou seja, será impedido de realizar atividades relacionadas ao despacho aduaneiro (artigo 735, inciso III, alínea “d” do Regulamento Aduaneiro).
Desacato à autoridade aduaneira
O desrespeito ou desobediência à autoridade aduaneira também é definido como infração e está sujeito a aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com o artigo 728, inciso III, alínea “a” do Regulamento Aduaneiro.
Esta é uma das infrações mais graves previstas na legislação aduaneira, pois além da multa, há o cancelamento da habilitação no Radar Siscomex para todas as atividades referentes ao despacho aduaneiro. Ainda, o importador pode responder criminalmente por desacato à autoridade pública, tipificado no artigo 331 do Código Penal Brasileiro, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Como os custos da importação já são altos, é importante evitar cometer essas infrações e ter gastos desnecessários com o pagamento de multas.
Por isso, o importador deve ter o máximo de atenção e cuidado em todo o processo de importação, desde a aquisição e saída da mercadoria do exterior até a chegada no país de origem e desembaraço aduaneiro. Documentos como a fatura comercial, licença de importação e NCM são indispensáveis para todo o procedimento aduaneiro, e o preenchimento completo e correto destes documentos evita dores de cabeça nas operações de comércio exterior.
Se ainda tem dúvidas quanto a um desses assuntos, contate um assessor especializado. A Komport está disponível para tirar todas as suas dúvidas e prestar um atendimento eficiente, transparente e de qualidade.
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