Prestamos assessoria e consultoria necessárias para requerer a habilitação para operar no comércio exterior perante a Secretaria da Receita Federal.
A base legal para as habilitações é descrita pela a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa da Receita Federal número 1.603, de 16 de dezembro de 2015.
Possuímos Despachantes Aduaneiros altamente qualificados, em nossa estrutura própria, o que garante um processo de desembaraço ágil e seguro nos mais diversos portos e aeroportos do país.
Atuando de maneira singular, garantimos a precisão no recolhimento dos impostos e taxas, assim como a agilidade nos procedimentos de nacionalização e carregamento.
Somos contratados para importação com venda certa para encomendante pré-determinado, passando a figurar como importadora e o cliente como encomendante.
O câmbio é fechado obrigatoriamente pela Komport, sendo que ambas as empresas precisam também estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e devidamente vinculadas.
A capacidade financeira e limite utilizado são de responsabilidade da Komport e do encomendante.
Inspeção de qualidade, auditoria de fábrica, testes e certificações.
Operação regulamentada onde a Komport, através de contrato previamente firmado, figura como importadora vinculada ao cliente, descrito como adquirente.
Nesta modalidade, ambas as empresas precisam estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), onde a capacidade financeira e o limite considerado é o do adquirente.