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Seguro de Carga Internacional: Como Funciona?

Durante o transporte de uma mercadoria entre diferentes nações, em qualquer que seja o modal utilizado, podem existir múltiplos riscos operacionais envolvidos: acidentes, danos, extravios, roubos, dentre outras interferências. Com isso, exportadores e importadores interessados em prevenir-se de eventuais prejuízos oriundos de tais riscos, recorrem a contratação de um seguro de carga internacional.


O seguro torna-se um aliado bastante relevante na proteção da carga, podendo eliminar ou ao menos reduzir custos provenientes de avarias, já que, a carga muitas vezes está sujeita ao deslocamento por longas distâncias, a variados meios de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário), e consequentemente, ao manuseio de inúmeros profissionais.

 

O que um seguro de carga internacional geralmente cobre?

 

A apólice de um seguro de carga internacional, o qual abrange cargas a ser exportadas ou importadas, costumam cobrir todos os custos essenciais do processo: frete, embalagens, impostos, lucros previstos, dentre outras despesas. As opções de cobertura são distintas, e classificadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) da seguinte forma:

 

Cobertura Básica Ampla A: 

Garante a cobertura para quaisquer prejuízos decorrentes de causas externas (itens especificados nas coberturas B e C), e também:

 

  • avarias e despesas de recuperação da carga;
  • despesas que o segurado tiver com o transporte da carga para o local correto de entrega, quando houver erro no percurso;
  • reembolso de gastos com descarga e armazenamento necessários.

 

Cobertura Básica Restrita B:
Garante a cobertura por prejuízo parcial e perda total da mercadoria originados de acidente com o veículo transportador. Abrange todas as situações especificadas na Cobertura Básica C, e também:

 

  • entrada de água no veículo, embarcação, local de armazenamento e container;
  • terremoto e erupção vulcânica;
  • inundação e transbordamento durante viagem terrestre;
  • quedas de objetos sobre o veículo e desmoronamentos durante viagem terrestre.

 

Cobertura Básica Restrita C:
Garante a cobertura de prejuízos envolvendo a perda total da mercadoria, decorrentes de acidentes variados envolvendo o meio de transporte:

 

  • incêndio, raio e explosão;
  • capotagem, tombamento, colisão e deslocamento (veículos terrestres);
  • carga lançada ao mar;
  • perda total ocasionada por arrebatamento marítimo;
  • perda total durante operações de carga e descarga marítima;
  • colisão da embarcação com objetos externos;
  • encalhe ou naufrágio da embarcação.

 

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A pessoa a contratar o seguro pode ainda optar por incluir coberturas adicionais em sua apólice, conforme suas necessidades. As coberturas adicionais incluem: 

 

  • Adicional de frete e/ou de seguro
  • Adicional de despesas
  • Adicional de tributos (segmentado em mercadoria importada e mercadoria exportada)
  • Adicional de lucros esperados
  • Mercadorias em devolução ou redespachadas
  • Embarques aéreos sem valor declarado
  • Embarques em navios com denominação a avisar em viagens nacionais
  • Transbordo e desvio de rota
  • Riscos de greves
  • Riscos de guerra para embarques aquaviários e aéreos
  • Prorrogação de prazo de duração dos riscos
  • Extensão de cobertura e abertura de volumes
  • Benefícios internos
  • Destruição
  • Mercadorias transportadas em veículo do segurado
  • Roubo (exclusiva para a cobertura básica restrita B)
  • Extravio (exclusiva para a cobertura básica restrita B)
  • Riscos de quebra (exclusiva para a cobertura básica ampla A)

 

Atenção aos prejuízos não indenizáveis!

 

Além de situações não abrangidas na cobertura escolhida para a sua apólice, é importante atentar que, o seguro de carga não cobrirá perdas, danos e demais avarias provenientes de:

 

  • má conduta intencional do segurado
  • falta total, parcial ou obtenção de mão de obra de qualquer natureza que seja resultante de qualquer greve, “lock-out”, distúrbio trabalhista, tumulto ou comoção civil
  • qualquer reclamação com base na perda ou frustração da viagem ou aventura;
  • guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante. 

 

Nestes casos, a seguradora fica isenta de indenização, bem como, em casos de inadimplência por parte do segurado.

 

A contratação do seguro internacional de carga é obrigatória?

 

A obrigatoriedade ou não da contratação do seguro internacional da mercadoria dependerá do Incoterm negociado entre importador e exportador. Quando obrigatória, o próprio Incoterm prevê também quem será o responsável pela contratação do seguro: se o importador ou o exportador.

 

Quais os principais sinistros no transporte de cargas?

Os principais sinistros, isto é, acidentes ou prejuízos como um todo, envolvendo o transporte de cargas, variam conforme o meio de transporte utilizado, e o país em que a carga estiver localizada no momento do sinistro.


Em território brasileiro, o roubo de cargas nas estradas, infelizmente é uma realidade. Entretanto, o número de ocorrências relacionadas a danos de mercadoria, gerados por acidentes, despreparo técnico e por negligência ainda são maiores.

 

Já em transportes marítimos, o encalhe, naufrágio e inundação de navios são incidentes mais recorrentes.

 

Leia também: Como Funciona o Abandono e Perda de Mercadoria Por Conta do Prazo?

 

Por que contratar um seguro internacional de carga?

 

Assim como os demais seguros voltados para finalidades variadas (seguro de vida, seguro de veículo, seguro residencial, etc.), o seguro internacional de carga promove tranquilidade ao contratante, neste caso, relacionado a todo o processo de transporte da mercadoria, da origem até o seu destino final.

 

Optar pela contratação de seguro permite que a sua empresa antecipe-se, gerencie possíveis riscos inerentes à atividade, e garanta os resultados esperados para a transação realizada.

 

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