Durante o transporte de uma mercadoria entre diferentes nações, em qualquer que seja o modal utilizado, podem existir múltiplos riscos operacionais envolvidos: acidentes, danos, extravios, roubos, dentre outras interferências. Com isso, exportadores e importadores interessados em prevenir-se de eventuais prejuízos oriundos de tais riscos, recorrem a contratação de um seguro de carga internacional.
O seguro torna-se um aliado bastante relevante na proteção da carga, podendo eliminar ou ao menos reduzir custos provenientes de avarias, já que, a carga muitas vezes está sujeita ao deslocamento por longas distâncias, a variados meios de transporte (terrestre, marítimo, aéreo ou ferroviário), e consequentemente, ao manuseio de inúmeros profissionais.
O que um seguro de carga internacional geralmente cobre?
A apólice de um seguro de carga internacional, o qual abrange cargas a ser exportadas ou importadas, costumam cobrir todos os custos essenciais do processo: frete, embalagens, impostos, lucros previstos, dentre outras despesas. As opções de cobertura são distintas, e classificadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) da seguinte forma:
Cobertura Básica Ampla A:
Garante a cobertura para quaisquer prejuízos decorrentes de causas externas (itens especificados nas coberturas B e C), e também:
Cobertura Básica Restrita B:
Garante a cobertura por prejuízo parcial e perda total da mercadoria originados de acidente com o veículo transportador. Abrange todas as situações especificadas na Cobertura Básica C, e também:
Cobertura Básica Restrita C:
Garante a cobertura de prejuízos envolvendo a perda total da mercadoria, decorrentes de acidentes variados envolvendo o meio de transporte:
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A pessoa a contratar o seguro pode ainda optar por incluir coberturas adicionais em sua apólice, conforme suas necessidades. As coberturas adicionais incluem:
Atenção aos prejuízos não indenizáveis!
Além de situações não abrangidas na cobertura escolhida para a sua apólice, é importante atentar que, o seguro de carga não cobrirá perdas, danos e demais avarias provenientes de:
Nestes casos, a seguradora fica isenta de indenização, bem como, em casos de inadimplência por parte do segurado.
A contratação do seguro internacional de carga é obrigatória?
A obrigatoriedade ou não da contratação do seguro internacional da mercadoria dependerá do Incoterm negociado entre importador e exportador. Quando obrigatória, o próprio Incoterm prevê também quem será o responsável pela contratação do seguro: se o importador ou o exportador.
Os principais sinistros, isto é, acidentes ou prejuízos como um todo, envolvendo o transporte de cargas, variam conforme o meio de transporte utilizado, e o país em que a carga estiver localizada no momento do sinistro.
Em território brasileiro, o roubo de cargas nas estradas, infelizmente é uma realidade. Entretanto, o número de ocorrências relacionadas a danos de mercadoria, gerados por acidentes, despreparo técnico e por negligência ainda são maiores.
Já em transportes marítimos, o encalhe, naufrágio e inundação de navios são incidentes mais recorrentes.
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Por que contratar um seguro internacional de carga?
Assim como os demais seguros voltados para finalidades variadas (seguro de vida, seguro de veículo, seguro residencial, etc.), o seguro internacional de carga promove tranquilidade ao contratante, neste caso, relacionado a todo o processo de transporte da mercadoria, da origem até o seu destino final.
Optar pela contratação de seguro permite que a sua empresa antecipe-se, gerencie possíveis riscos inerentes à atividade, e garanta os resultados esperados para a transação realizada.
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