Em todas as operações de comércio exterior são exigidos documentos específicos e alguns até indispensáveis para a operação. Dentre essa documentação, estão o packing list (ou romaneio de carga) e a fatura comercial.
Documento essencial no despacho aduaneiro, o packing list, também conhecido como romaneio de carga, é um documento de embarque que lista todas as mercadorias que foram embarcadas ou, se a carga estiver fracionada, todos os componentes dessa carga.
O objetivo principal do romaneio de carga é dar os detalhes da apresentação da mercadoria, para auxiliar a identificar e localizar qualquer item dentro de um lote ou contêiner. Em resumo, o romaneio de carga é um documento de controle completo das mercadorias que chegam ou saem do Brasil na operação de importação ou exportação.
Ainda, se o romaneio de carga estiver devidamente preenchido e detalhado, a conferência das cargas é agilizada e a fiscalização facilitada.
Não há um modelo padrão para esse documento, mas nele deve conter informações essenciais, como a marcação dos volumes, quantidade de mercadorias, identificação por ordem numérica e a espécie das embalagens com o peso bruto e líquido, dimensões de cada unidade e volume total da carga.
O romaneio só é emitido quando a exigência da sua emissão é uma prática frequente. Ou seja, ele não é um documento obrigatório e sua emissão será apenas quando for aplicável. Essa inclusive é a disposição do artigo 18, inciso III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006 e artigo 553, parágrafo único do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
A função principal do romaneio de carga é a conferência, fiscalização e identificação de mercadorias, enquanto a fatura comercial tem função fiscal, como a verificação dos trâmites exigidos pela Receita Federal, por exemplo.
Em suma, a principal diferença entre os dois documentos é que o romaneio de carga possui dados logísticos, enquanto a fatura comercial traz dados financeiros.
O exportador é o responsável pela emissão do romaneio de carga junto com a fatura comercial e outros documentos necessários de emissão no país de origem da mercadoria, como por exemplo o Certificado de Origem, que é um documento que confirma a origem de uma mercadoria exportada.
É válido destacar que o emissor do romaneio de carga deve preencher todas as informações corretamente, pois se elas estiverem erradas, o desembaraço pode atrasar e gerar prejuízos para o importador.
Por outro lado, segundo orientação da Receita Federal, o packing list é dispensável quando a mercadoria importada se tratar de granéis ou cargas que sejam identificadas por si só, como equipamentos de grande porte, máquinas ou automóveis, por exemplo.
Em casos onde a emissão do packing list é uma prática recorrente, a não apresentação do documento permite a aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme previsão do artigo 728, inciso VIII, alínea “e” do Regulamento Aduaneiro.
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