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O que muda com a Nova Lei do Câmbio?

Após quase um século com intervenções do Estado, o mercado cambial vive um marco: a simplificação da lei cambial proposta pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

 

A nova lei (PL 5387/19) cujo texto base foi aprovado em dezembro de 2020, e que deve entrar em vigor ainda em 2021, surgiu com o objetivo de desburocratizar os processos e de promover a integração financeira do Brasil com o restante do mundo.

 

Isso porque, a lei vigente até então havia sido criada em decorrência da crise cambial que acompanhou o país durante décadas, e já não condizia com a real situação econômica do mesmo.

 

Acredita-se que com esta flexibilização, pequenos empresários, empreendedores, investidores, bancos, instituições financeiras, corretoras de valores, fintechs, hotéis, empresas de turismo, gastronomia, além do comércio exterior como um todo, venham a se beneficiar com o aumento de renda e com a geração de novos empregos.

 

Com as mudanças propostas na nova lei será possível a abertura de contas em moeda estrangeira (não somente em dólar, mas possivelmente também de contas multimoedas, incluindo reais, euros e outras).

 

Hoje, a CCME (Conta Corrente em Moeda Estrangeira) é permitida somente para empresas inseridas no comércio internacional (que realizem operações de importação e exportação), seguradoras, administradoras de cartões de crédito internacional, corretoras de câmbio, diplomatas e outras.

 

A aplicação da nova lei viabilizará a abertura da CCME para qualquer pessoa no banco de sua preferência. Com isso, devem surgir novos produtos financeiros, já que o número de operações cambiais aumentará e se expandirá para novos públicos.

 

Ademais, com a nova lei, deve aumentar a adesão de investimentos estrangeiros no mercado brasileiro, e também, a adesão de investimentos brasileiros no mercado internacional. Ambos se beneficiarão com o ambiente regulatório mais simplificado.

 

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No caso do investimento estrangeiro no mercado brasileiro, prevê-se ainda um aumento de eficiência na captação dos investidores, independente da sua nacionalidade e de seu tamanho, motivadas pelas novas facilidades, e consequentemente, maior atratividade do país.

 

Como os pequenos e médios investidores brasileiros, os estrangeiros também se beneficiarão com o acesso a novas possibilidades, por exemplo, o Tesouro Direto.

Além de que, a nova lei reforça que o tratamento jurídico deverá ser o mesmo para o capital nacional e o capital estrangeiro, garantindo maior segurança ao investidor estrangeiro.

 

Desta forma, é esperado também o fortalecimento de investimentos no mercado financeiro e de capitais para investimento direto, investimento de longo prazo e em projetos de infraestrutura como um todo.

 

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Outro ponto importante, é a evolução da conversibilidade do real – que diz respeito a sua possibilidade de troca por outras moedas tal qual o dólar e o euro – cujo uso passa a ser permitido em negociações internacionais.


Com isso, será possível o envio de ordens de pagamento de terceiros ao exterior, por meio de contas brasileiras, e em reais, tituladas por bancos do exterior.

 

A permissão para pagamento de um produto antes mesmo de sua chegada no Brasil também entrará como nova mudança, bem como a permissão para bancos brasileiros poderem financiar a compra de exportações do Brasil no exterior, recurso que hoje é proibido. Desta forma, bancos estrangeiros poderão utilizar este valor captado no Brasil para investimentos, financiamentos ou empréstimos.

 

Conforme o Bacen, o objetivo com estes ajustes é de simplificar o uso do real tanto no exterior como pelos agentes internacionais no Brasil, permitindo assim, a diversificação da oferta de produtos e serviços em reais no exterior, a potencial transformação do real como moeda de reserva, e como moeda de referência regional (principalmente na América Latina). Tal medida é fundamental para que o real consiga atingir a plena correspondência bancária internacional.

 

Considerando os fatores apresentados com a aplicação da Nova Lei Cambial, percebe-se,  a facilitação para operações relacionadas ao comércio internacional, além das perspectivas de que o mercado econômico brasileiro ganhe maior destaque e relevância internacional, abrindo portas para a participação de empresas e instituições financeiras brasileiras nos mercados globais.

 

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