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Modalidades de importação: própria, encomenda e conta e ordem

No Brasil há várias modalidades de importação, e, apesar desse processo parecer burocrático, há operações que podem facilitar a vida do importador. A legislação brasileira regulamenta algumas dessas modalidades, quais sejam a importação por conta própria, por encomenda e por conta e ordem. Explicaremos a diferença entre cada uma delas.

Primeiro, é recomendável que o importador conheça a modalidade que melhor se adeque ao seu modelo de negócio, principalmente a parte técnica que envolve esse processo. Por isso, conhecer o passo a passo sobre essa operação é fundamental.

Dentre as três modalidades de importação, a mais comum é a importação própria ou direta, mas também há outras duas espécies previstas na legislação.

A Instrução Normativa RFB nº 2101, de 09 de setembro de 2022 conceitua essas modalidades e dispõe os requisitos e condições para que sejam realizadas operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda

 

Importação própria ou direta

Primeiramente, vamos conceituar a importação própria ou direta.

Nessa modalidade, o importador é o único responsável pela operação de importação, logo, não há um intermediário no processo. Aqui, o importador realiza a importação dos produtos para seu próprio negócio, podendo ser para revenda ou industrialização ou ainda para o ativo, dentre outras possibilidades.

Ademais, a empresa também é a principal responsável por toda a parte de negociação com o país de origem, bem como a documentação, conferência da mercadoria e desembaraço aduaneiro com a chegada dos itens em solo brasileiro.

Em resumo, a empresa cuida de tudo, importa os bens e é a consumidora dos próprios itens importados, tudo com recursos próprios.

 

Importação por encomenda

De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 2101, na importação por encomenda a pessoa jurídica importadora é a contratada responsável pela promoção, em seu nome e com recursos próprios, do despacho aduaneiro da mercadoria importada para depois efetuar a revenda da encomenda.

Ou seja, há duas empresas atuantes aqui. A empresa encomendante contrata a empresa importadora para a importação dos produtos. Nesse caso, a compra é realizada com recursos da empresa importadora.

O artigo 3º, §3º da IN nº 2101 conceitua os recursos próprios do importador por encomenda como “os valores recebidos do encomendante predeterminado a título de pagamento, total ou parcial, da obrigação relativa à revenda da mercadoria nacionalizada”.

Dessa forma, há uma intermediação entre as empresas e, em razão disso, essa modalidade é chamada de importação indireta.

 

Importação por conta e ordem

Por fim, existe a modalidade de importação por conta e ordem. A pessoa jurídica importadora é chamada de importador por conta e ordem e, nesse caso, ela é contratada para promover em seu próprio nome o despacho aduaneiro da mercadoria importada, conforme definição do artigo 2º da IN nº 2101.

Basicamente, o serviço de importação é prestado por uma trading, que realiza a importação dos produtos em seu nome. Aqui, a trading entra na qualidade de importadora e a empresa contratante como adquirente. Nessa espécie, também há a intermediação entre empresas, o que a torna uma importação indireta.

A principal diferença entre as modalidades é que a importação por conta e ordem possui natureza de prestação de serviços e a importação por encomenda, de revenda. Em ambos os casos é permitido que a importadora receba adiantamento da adquirente/encomendante, no entanto, na modalidade por encomenda todos os pagamentos até o desembaraço devem ser realizados pela importadora.

 

Diferenças principais entre as modalidades de importação

Para tornar a explicação ainda mais didática, vamos diferenciar cada uma delas:

Importação própria Importação por encomenda Importação por conta e ordem
Sem intervenientes Trading importadora Trading prestadora de serviços
Câmbio fechado pelo importador Câmbio fechado pela trading Câmbio pode ser fechado pela trading ou pelo adquirente
Sem contrato Contrato de importação por encomenda Contrato de importação por conta e ordem
Radar utilizado do importador Radar utilizado do encomendante Radar utilizado do adquirente
DI em nome do importador DI em nome do importador e do encomendante DI em nome do importador e do adquirente
Natureza da operação: importação direta Natureza da operação: venda  Natureza da operação: serviço

 

Com esse quadro, fica mais fácil entender a diferença entre as modalidades. Importante lembrar que todas as empresas envolvidas na importação, não importa qual a espécie, devem estar obrigatoriamente habilitadas para atuar no comércio exterior com inscrição no RADAR, o sistema da Receita Federal.

Além disso, nas modalidades por encomenda e conta e ordem, as importadoras devem indicar o CNPJ das empresas encomendante e adquirente para realizar a operação.

 

Quais as principais vantagens dessas modalidades de importação?

Em ambas as modalidades há vantagens na hora de importar. Na importação por conta e ordem e encomenda, por exemplo, as empresas adquirente e encomendante não precisam se preocupar com processos burocráticos que envolvem o despacho aduaneiro. 

Ainda, as contratantes podem ter um maior fluxo de caixa e ganhos econômicos, visto que diversos estados da federação brasileira oferecem benefícios fiscais, como é o caso do tratamento tributário diferenciado em Santa Catarina. Ademais, a Komport possui tabelas competitivas nos principais portos e recintos alfandegados de Santa Catarina, devido ao grande volume de cargas movimentado.

Dessa forma, a importação indireta pode ser um grande diferencial para sua empresa! A Komport é uma importadora especializada e a opção certa para o seu negócio. Entre em contato conosco e simplifique seu processo!

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