Na hora de importar, é preciso saber que o maior custo despendido na compra de mercadorias está nos tributos de importação.
Quando chegam ao Brasil, as mercadorias recebem taxas portuárias e impostos com alíquotas específicas para cada uma delas.
Embora a importação de produtos normalmente garanta uma ótima margem de lucro para o ramo comercial, é essencial que, antes da operação, o importador tenha um planejamento tributário detalhado.
Sendo assim, o importador deve conhecer os diferentes tipos de tributos cobrados sobre cada mercadoria, pois influenciam nos valores finais da operação importadora.
Abaixo, listamos os principais impostos que incidem sobre as mercadorias importadas:
Todos os tributos mencionados acima possuem previsão na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e em legislações estaduais ou municipais específicas.
Imposto de importação – II
É um imposto federal regulador de mercado que incide sobre a mercadoria estrangeira a partir do momento em que ela entra no território nacional. Esse tributo é criado pela União e fiscalizado e recolhido pela Receita Federal Brasileira.
O imposto de importação é pago pelo importador ou pelo arrematante, em caso de mercadorias estrangeiras adquiridas em leilão.
O Governo Federal disponibiliza periodicamente uma tabela com as alíquotas atualizadas do imposto de importação, que pode ser consultada no site do ente público. Vale lembrar que os percentuais variam de acordo com cada produto importado.
A influência do II sobre os valores dos preços nacionalizados das mercadorias é tão relevante que em março deste ano, ao realizar a 192ª Reunião Ordinária, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia (Governo Federal) aprovou a redução da alíquota do II a 0% (zero por cento) de produtos essenciais como café moído, margarina, queijo, macarrão, óleo de soja, açúcar e etanol, a fim de equilibrar o valor no mercado interno brasileiro.
Além dos produtos essenciais, também foi aprovada a redução em mais de 10% (dez por cento) do II sobre bens de capital (máquinas e equipamentos utilizados na indústria) e bens de informática (computadores, tablets e celulares).
Imposto sobre produtos industrializados – IPI
O imposto sobre produtos industrializados também é de competência da União Federal e tem incidência sobre as mercadorias nacionais ou importadas elencadas na tabela de incidência do IPI (TIPI), disponibilizada no site do Governo Federal.
A cobrança do IPI é calculada sobre o valor aduaneiro da mercadoria somado ao valor do imposto de importação.
Dado o fato de que o IPI não leva em consideração se o produto está destinado ao consumo ou industrialização, o contribuinte pode ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematante de mercadorias alienadas em leilão.
No geral, as alíquotas do IPI são variáveis, mas, a depender do produto e da sua essencialidade, a alíquota pode chegar ao percentual de 0% (zero por cento).
Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS
O ICMS é uma espécie de imposto estadual cobrado sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços sobre transportes entre estados ou entre municípios.
O valor desse imposto é adicionado ao final do produto ou serviço, ou seja, pode variar de acordo com a origem e o destino.
Em razão da limitação de sua competência, cada estado possui legislação própria sobre o ICMS, o que implica na variação das alíquotas em cada ente da federação.
Por exemplo, no ano de 2020, o Estado de Santa Catarina reduziu a alíquota de ICMS de diversas mercadorias e serviços de 17% para 12%, além de conceder isenção do ICMS sobre medicamentos destinados à prestação de serviços de saúde pública.
PIS – Programa de integração social e COFINS – Contribuição para fins sociais
Com previsão na Lei nº 10.865 de 2004, tanto o PIS quanto o COFINS são contribuições sociais de competência da União Federal e incidem sobre a importação de bens e serviços. A diferença principal entre esses e os demais impostos está no seu destino final: ambos são destinados à seguridade social.
O responsável pelo pagamentos desses tributos é o importador, e a cobrança ocorre a partir da entrada desses produtos no território nacional.
Ainda em relação ao pagamento, o PIS e o COFINS estão sujeitos a uma condição diferenciada. O fato gerador ocorre na data de registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP) das mercadorias que serão sujeitas ao despacho aduaneiro.
Assim, caso o importador possua registro de débito automático de conta bancária, por exemplo, a partir do momento em que a DI ou DUIMP é registrada no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), o pagamento desses tributos é descontado instantaneamente.
Vale destacar que em março deste ano, ao aprovar a Instrução Normativa nº 2.069, o Governo Federal reduziu a alíquota de PIS/COFINS sobre o gás de cozinha a zero reais até o mês de dezembro de 2022.
É fundamental que o importador tenha um planejamento financeiro e tributário detalhado no momento de iniciar o processo de importação.
O estado de Santa Catarina, por exemplo, possui diversos benefícios fiscais que podem ser utilizados para minimizar os custos tributários dos produtos importados.
Um desses privilégios é o Tratamento Tributário Diferenciado – TTD. Este benefício aprovado por lei é concedido pelo ente estatal a fim de incentivar o desenvolvimento econômico de setores ou atividades específicas.
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