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Importação de veículos no Brasil

Dentre os maiores mercados automobilísticos do mundo, o Brasil está entre os 10 primeiros países. Apesar de possuir fábricas com produção e montagem próprias, a importação de carros ainda é muito recorrente no país. 

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem importar veículos, desde que cumpridas algumas condições. No caso de pessoa física, a importação não pode ser com fins comerciais e também não pode ser habitual. Já no caso de pessoa jurídica, é necessário constar o registro de CNAE relacionado com a atividade no CNPJ da empresa.

No Brasil, os veículos que podem ser importados são novos de passageiros e de carga, pois a legislação brasileira ainda não permite a importação de carros usados, somente novos zero quilômetro ou itens de colecionador – veículos inscritos em clubes de carros antigos e na Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA).

O prazo mínimo para importar um automóvel de outro país é 3 (três) meses e exige um processo de importação minucioso e detalhado. Separamos um passo a passo para explicar brevemente como funciona esse processo.

Passo a passo do processo de importação de veículos no Brasil

Para importar qualquer produto, primeiro o importador precisa realizar a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e depois obter a habilitação no Radar.

Após, o exportador deve emitir o Pró-forma Invoice, que é basicamente uma intenção de compra que contenha todos os dados do comprador e vendedor interessado, bem como a validade da proposta, previsão de embarque da mercadoria e informações detalhadas como modelo do veículo e preço do frete.

Depois de seguir essas orientações, o importador deve obter todas as licenças necessárias para importar, como por exemplo, a licença concedida pelo IBAMA, que estabelece requisitos específicos relacionados ao meio ambiente, considerando que os veículos são grandes causadores de poluição ambiental.

Por outro lado, se o automóvel for blindado, por exemplo, o importador precisará da licença do Exército Brasileiro para realizar a importação.

O importador também precisa solicitar a Licença de Importação (LI) ao órgão responsável. Após, é preciso realizar o pagamento do veículo por meio de contrato de câmbio. Depois de confirmado o depósito do pagamento, o vendedor emite uma fatura comercial e ordem de exportação.

Após todos esses processos, o carro importado passará pelo desembaraço aduaneiro, onde o importador deverá contratar um despachante aduaneiro que realizará junto à Receita Federal a Declaração de Importação e entrega da documentação necessária. Logo em seguida, o importador pagará os impostos incidentes sobre a mercadoria importada e cumprirá os trâmites exigidos pelo DETRAN, como emplacamento, IPVA, licenciamento, entre outras medidas previstas em lei.

Quais os órgãos envolvidos no processo de importação de veículos?

No processo de importação de veículos, alguns órgãos públicos desempenham um papel essencial no trâmite. Dentre os órgãos importantes, estão:

1. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que é responsável por emitir a Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM);

2. O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) é responsável por emitir o Certificado de Adequação à Legislação Nacional de Trânsito (CAT);

3. O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), responsável por analisar e conceder a Licença de Importação;

4. A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que possui a função de verificar a veracidade e conformidade das informações constantes na Declaração de Importação acerca da mercadoria importada, além da documentação apresentada e cumprimento da legislação específica.

Vale lembrar também que algumas situações específicas necessitam da atuação de outros órgãos, como por exemplo, no caso de importação de veículos blindados, é necessária a autorização do Comando do Exército (COMEXE).

Outro caso é se o automóvel importado for equipado com artigos e equipamentos médicos ou hospitalares, há a necessidade de fiscalização por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). E se for importação de tratores, há a presença do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Por fim, todos os automóveis importados devem estar certificados pelas normas de segurança e de controle de emissão de poluentes, conforme estabelecido pela legislação vigente.

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