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Importação de azeite no Brasil

Você sabia que, conforme dados fornecidos pelo  Conselho Oleícola Internacional (COI), o Brasil é o segundo maior importador de azeites e o sétimo maior mercado consumidor do mundo? Somente no período compreendido entre outubro de 2018 e maio de 2019, foram importadas mais de 61,9 mil toneladas de azeite estrangeiro, um aumento de pelo menos 14% (catorze por cento).

 

Nesse sentido, apenas 1% (um por cento) do azeite consumido no Brasil é produzido de forma nativa. Na América do Sul, nossos principais fornecedores são a Argentina e o Peru. Já nos outros continentes, os países da bacia do Mar Mediterrâneo como Grécia, Itália, Tunísia, Portugal e Argélia, Turquia e Marrocos são os maiores fornecedores do produto para o Brasil.

 

Hoje, o principal produtor de azeite no Brasil é o Rio Grande do Sul, mas essa produção não supre o país inteiro, pois menos de 5% do azeite é fabricado nacionalmente.

 

Passo a passo do processo de importação de azeite no Brasil

 

No processo de importação de azeite para terras brasileiras, o importador deve se atentar aos requisitos legais. Da mesma forma que a importação de vinhos, há procedimentos específicos que devem ser observados na importação de azeite.

 

É essencial destacar que a importação do azeite de oliva exige rotulagem prévia e classificação e denominação correta do produto. O importador também deve se atentar às normas que dispõem sobre as informações indispensáveis que devem ser indicadas nas embalagens comerciais, como por exemplo país de origem, data de fabricação/validade e dados de contato do importador.

 

Em seguida, todos os importadores de azeite de oliva deverão obrigatoriamente ser cadastrados no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA). Após esse cadastro, serão liberados o carregamento e a partida das mercadorias.

 

Para efetuar o registro no CGC-MAPA, devem ser cumpridos alguns requisitos e observada a Instrução Normativa nº 09/2019 do CGC-MAPA e a Instrução Normativa nº 97/2020 (que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro para o azeite de oliva).

 

Além disso, é necessária a emissão da Licença de Importação, o exame laboratorial e o registro obrigatório no MAPA, e também a rotulagem correta dos produtos de acordo com a legislação brasileira.

 

O importador que apresentar Certificado de Análise do azeite emitido por laboratórios credenciados pelo MAPA nos países de origem não precisarão fazer a coleta e análise de amostras no Brasil.

 

Essa análise é essencial, pois identifica se os azeites cumprem os parâmetros de qualidade impostos pela lei. Em caso negativo, o MAPA nega a Licença de Importação ao importador.

 

Após o cumprimento dos trâmites junto à Receita Federal e ao MAPA, o procedimento de importação de azeite segue algumas etapas, que são elas:

  • Alinhamento das informações do rótulo do produto importado em conformidade com a legislação brasileira;
  • Planejamento logístico: nessa etapa, há a escolha do local de desembaraço aduaneiro e modal de transporte utilizado;
  • Análise documental e da mercadoria importada, ambas realizadas pelo MAPA: após a chegada do produto no Brasil, serão coletadas amostras da mercadoria para análise. O objetivo principal dessa análise é verificar se todas as características do produto estão de acordo com o rótulo e com a legislação e se o produto é seguro para consumo;
  • Desembaraço aduaneiro da mercadoria: a última etapa desse processo é voltada para o pagamento dos tributos e análise documental das mercadorias dentro das exigências da Receita Federal do Brasil.

 

O comércio de importação de azeite é promissor e uma excelente oportunidade para quem tem interesse em trabalhar nesse ramo. Se você pretende importar azeites ou outros produtos para o Brasil, conte com a expertise e profissionalismo da Komport, fale conosco!

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