Você sabia que, conforme dados fornecidos pelo Conselho Oleícola Internacional (COI), o Brasil é o segundo maior importador de azeites e o sétimo maior mercado consumidor do mundo? Somente no período compreendido entre outubro de 2018 e maio de 2019, foram importadas mais de 61,9 mil toneladas de azeite estrangeiro, um aumento de pelo menos 14% (catorze por cento).
Nesse sentido, apenas 1% (um por cento) do azeite consumido no Brasil é produzido de forma nativa. Na América do Sul, nossos principais fornecedores são a Argentina e o Peru. Já nos outros continentes, os países da bacia do Mar Mediterrâneo como Grécia, Itália, Tunísia, Portugal e Argélia, Turquia e Marrocos são os maiores fornecedores do produto para o Brasil.
Hoje, o principal produtor de azeite no Brasil é o Rio Grande do Sul, mas essa produção não supre o país inteiro, pois menos de 5% do azeite é fabricado nacionalmente.
No processo de importação de azeite para terras brasileiras, o importador deve se atentar aos requisitos legais. Da mesma forma que a importação de vinhos, há procedimentos específicos que devem ser observados na importação de azeite.
É essencial destacar que a importação do azeite de oliva exige rotulagem prévia e classificação e denominação correta do produto. O importador também deve se atentar às normas que dispõem sobre as informações indispensáveis que devem ser indicadas nas embalagens comerciais, como por exemplo país de origem, data de fabricação/validade e dados de contato do importador.
Em seguida, todos os importadores de azeite de oliva deverão obrigatoriamente ser cadastrados no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA). Após esse cadastro, serão liberados o carregamento e a partida das mercadorias.
Para efetuar o registro no CGC-MAPA, devem ser cumpridos alguns requisitos e observada a Instrução Normativa nº 09/2019 do CGC-MAPA e a Instrução Normativa nº 97/2020 (que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro para o azeite de oliva).
Além disso, é necessária a emissão da Licença de Importação, o exame laboratorial e o registro obrigatório no MAPA, e também a rotulagem correta dos produtos de acordo com a legislação brasileira.
O importador que apresentar Certificado de Análise do azeite emitido por laboratórios credenciados pelo MAPA nos países de origem não precisarão fazer a coleta e análise de amostras no Brasil.
Essa análise é essencial, pois identifica se os azeites cumprem os parâmetros de qualidade impostos pela lei. Em caso negativo, o MAPA nega a Licença de Importação ao importador.
Após o cumprimento dos trâmites junto à Receita Federal e ao MAPA, o procedimento de importação de azeite segue algumas etapas, que são elas:
O comércio de importação de azeite é promissor e uma excelente oportunidade para quem tem interesse em trabalhar nesse ramo. Se você pretende importar azeites ou outros produtos para o Brasil, conte com a expertise e profissionalismo da Komport, fale conosco!
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