As operações e transações de Comércio Exterior (Comex) são repletas de termos e siglas que costumam gerar muitas dúvidas.
Além disso, entender como o comércio exterior funciona, evita erros que podem gerar prejuízos financeiros para o seu negócio. Afinal, há uma série de cuidados que precisam ser tomados para garantir a máxima eficiência dos processos.
A
Ad Valorem: percentual cobrado sobre o valor FOB da mercadoria (em latim Ad Valorem significa “sobre o valor”), normalmente complementar ao frete básico para cobrir os custos de seguro de carga, avarias e acidentes.
AFRMM: é a sigla para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Trata-se de uma taxa que incide sobre o valor do frete precificado pelas empresas nacionais e internacionais de navegação que mantém operações em portos brasileiros.
Agenciamento de carga: serviço que otimiza processos logísticos, principalmente no transporte internacional de cargas, simplificando os processos de distribuição, transporte, controle de estoque e gestão da burocracia. Na prática, o agente de cargas é responsável por intermediar a busca e negociação de transporte, garantindo que a mercadoria seja entregue corretamente e dentro do prazo estipulado.
Antidumping: é uma medida aplicada a fim de prevenir situações de Dumping – que é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador. Essas medidas são regulamentadas pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e penaliza através da aplicação de uma taxa do mesmo valor ou inferior à margem de dumping apurada em uma determinada operação de importação.
Armador: Armador é a empresa proprietária, sócia ou afretadora do navio que por sua conta e risco, equipa, mantém e explora comercialmente a navio mercantil. O armador executa todos os procedimentos necessários para o transporte de cargas entre os portos, além de operar os navios e rotas já existentes no comércio internacional.
AWB: Air Waybill ou Conhecimento de Embarque Aéreo. Ele é emitido por uma companhia aérea ou por um agente de cargas internacional para transporte de mercadorias e uma prova do contrato de transporte, em suma, é um documento de titularidade das mercadorias.
B
BL: Bill of Lading é o instrumento do contrato de transporte firmado entre importador e armador, como partes contratantes, orientando as relações decorrentes do respectivo contrato e valendo, dessa forma, como um título de crédito em relação a terceiros, regulando a relação entre o transportador e o seu portador.
Booking: é uma reserva para garantir o espaço dentro do armador de acordo com a mercadoria em uma data específica. É uma formalização na qual o armador assume que há uma determinada carga que deverá ser embarcada em um contêiner para o qual o armador reserva um espaço. Cada Booking vai originar um BL ou AWB no caso dos processos aéreos.
Break Bulk: esse termo significa carga geral ou carga de projetos. É uma forma de transporte utilizada para movimentar cargas com mercadorias de grandes dimensões. As operações de Break Bulk devem ser planejadas com antecedência e precisam de um acompanhamento especial.
Bulk Cargo: trata-se de uma carga a granel, ou seja, transportada sem embalagem em determinado espaço de uma embarcação. Líquidos e grãos, por exemplo, são cargas desta categoria.
Bulk Carrier: é como é conhecido o navio graneleiro, ou seja, próprio para o transporte de cargas a granel.
C
Capatazia: a atividade de movimentação de cargas e mercadorias nos portos, que gera a taxa de capatazia, calculada a partir da base de cálculo para impostos na importação.
CI (Comprovante de Importação): é um documento emitido pelo SISCOMEX em que informar o desembaraço da mercadoria e permite ao importador retirar a mercadoria do recinto alfandegado.
Collect: é a expressão que indica o pagamento do frete internacional somente no destino final.
Commercial Invoice: Também conhecida como Fatura Comercial ou simplesmente Invoice, é considerado o documento mais importante entre o importador e o exportador e é primordial em todo trâmite aduaneiro. Ela espelha a operação de compra e venda, e é um dos documentos finais da operação, juntamente com o Conhecimento de Embarque e o Packing List.
Consignee: Consignatário. Pessoa física ou jurídica indicada no documento de transporte que tem o direito de reclamar os bens ao transportador, no destino. Para os efeitos legais, presume-se o proprietário da carga.
Cubagem (CBM): é uma grandeza que relaciona a massa e o volume das cargas, com o objetivo de otimizar o transporte. É fundamental para definir qual o melhor transporte a ser utilizado de acordo com a mercadoria. Por meio desse cálculo é possível chegar a um valor justo de frete, visto que algumas encomendas podem ocupar muito espaço apesar de leves e outras o oposto.
D
Deadline: é o prazo em que uma operação ou embarque deve acontecer, ou seja, as datas e horários limites para que aquela determinada operação / embarque aconteça.
DI: a Declaração de Importação é um documento que registra os dados do processo de importação de mercadorias. Ela contém informações como dados do fabricante, importador, classificação fiscal da mercadoria e valores de impostos. A DI é um pré-requisito para que o despacho aduaneiro seja efetuado, sendo emitida depois da chegada das mercadorias aos portos, aeroportos e pontos de fronteiras do país, mas antes do despacho aduaneiro.
Drawback: regime aduaneiro especial que concede a suspensão ou isenção de tributos incidentes, principalmente, sobre os insumos importados que serão usados para a produção de mercadorias destinadas à exportação. Podem ser suspensos pelo regime vários tributos, tais como IPI e ICMS.
Dry Container: é o tipo mais comum em todo o mundo. Pode ser utilizado para os mais diversos tipos de cargas, sendo estas não perecíveis e que não tenham necessidades específicas de armazenamento como controle de temperatura, por exemplo. Sem modificações, apresentam apenas duas portas traseiras e seu tamanho pode ser de 20 pés (6 metros) ou 40 pés (12 metros) com altura de 2,60 metros
DTI: é a Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional e é utilizada somente para carga procedente do exterior e a ele destinada, com transbordo ou baldeação entre veículos em viagem internacional.
DUIMP: é a Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que centraliza todas as informações e os dados do processo relacionados à importação de mercadorias.
E
EADI: na operação de comércio exterior, esse é um terminal alfandegário de uso público, situado num porto seco, em zona secundária, geralmente sem proximidade com o mar. Esse tipo de terminal oferece serviços de desembaraço aduaneiro, entrepostagem, desova, movimentação de contêineres e cargas, destinadas à exportação ou importação.
ETA: A sigla – do inglês Estimated Time of Arrival – significa dia da atracação, ou chegada do navio no porto.
ETD: A sigla – do inglês Estimated Time of Departure – significa data estimada ou prevista da saída (zarpar) do navio no porto.
Ex-tarifário: consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK), de informática e telecomunicação (BIT). Tais produtos são garfados dessa forma na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) nos casos em que não há fabricação nacional equivalente.
F
Fatura Comercial: é o documento que espelha a operação de compra e venda entre o importador e o exportador. Também conhecido como Invoice ou Comercial Invoice.
FCL: Full Container Load – que significa contêiner totalmente carregado. O embarque FCL é mais indicado então para cargas que ocupam todo o espaço do contêiner, ao escolher o FCL deve-se considerar não apenas a quantidade de carga, mas também suas dimensões, custos da operação e prazos.
Free time: é o período durante o qual o importador pode utilizar o contêiner sem ter de pagar a demurrage, varia de 5 a 30 dias. Neste intervalo, o importador deve nacionalizar a carga, transportá-la ao seu destino, descarregá-la e devolver o contêiner.
H
Handling: taxa cobrada pelo agente de carga referente aos seguintes serviços: recepção da carga no aeroporto, etiquetagem, acompanhamento junto ao despachante para o desembaraço aduaneiro.
HAWB (House Airway Bill): é o conhecimento de embarque/carga aérea, emitido pelo consolidador da carga.
I
International Chamber of Commerce (ICC): Câmara Internacional de Comércio.
Imposto de Importação (II): é o tributo sobre a importação de produtos estrangeiros. O tributo incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior.
Incoterms: é um termo dos termos do glossário de comércio exterior. Derivado do inglês, é a abreviatura de International Commercial Terms, ou seja, “Termos Internacionais de Comércio”.
J
JOB LOT: é um lote negociável de mercadorias.
L
LCL: Less Container Load – que significa contêiner com menor carga. Sendo assim o LCL é indicado quando a carga não ocupa todo o espaço do contêiner. Neste caso, na importação, a carga compartilhará o espaço com outras cargas. Desta forma os custos de frete podem ser compartilhados com outro importador, o que reduz os custos da operação.
Licença de importação (LI): documento, gerado no Siscomex, para solicitar uma prévia de autorização de importações para o território aduaneiro.
M
Manifesto de carga: é um documento ou informação, emitida pela companhia aérea, usando o sistema Siscomex-Mantra, para informar, previamente, à Receita Federal do Brasil os dados da carga.
Mantra: é o Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento. Dentro da estrutura do Siscomex, o Mantra permite controle de cargas aéreas vindas do exterior e de cargas em trânsito pelo território aduaneiro.
Mercosul: Integração econômica e comercial entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
N
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): é o código de oito dígitos definido pelo governo federal do Brasil para permitir a identificação da natureza das mercadorias.
Notify: é o notificado sobre o embarque. Neste campo são informados os dados da empresa que deve ser notificada sobre a movimentação da carga. É importante informar telefones e e-mails, pois o transportador utilizará estes dados para enviar as notificações.
O
Ovação: também conhecida como estufagem, é o processo de acondicionar os produtos de forma especial no container, otimizando o uso dos espaços.
P
Prepaid: é a expressão que indica o pagamento do frete na origem.
Q
Quality Certificate: é o Certificado de Qualidade, documento emitido pelo superintendente de carga, que atesta o controle e apuração da qualidade da mercadoria, embarcada ou descarregada.
R
RADAR: é o Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros, segundo definição da Receita Federal brasileira, é um sistema que objetiva disponibilizar, em tempo real, informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal.
Recof: é o Regime de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Na prática, o Recof permite à empresa credenciada fazer a importação de insumos com suspensão de impostos, sob controle aduaneiro, desde que as matérias-primas sejam destinadas à produção industrial de produtos a serem exportados.
Reefer Container: é um contêiner refrigerado, capaz de manter a temperatura interna de -25ºC até 25ºC independente da temperatura externa. Ele substitui os caminhões refrigerados e as câmaras frigoríficas, aperfeiçoando a logística das empresas, especialmente em épocas sazonais. Ele é fabricado em aço inox e apresenta revestimento interno em poliuretano injetado.
S
Shipper: é o exportador ou remetente. Ou seja, quem vende a mercadoria.
Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex): é um portal do Governo Federal brasileiro que dá acesso a um sistema de registros utilizado exclusivamente para operações de comércio exterior.
T
TEU (Twenty-Foot Equivalent Unit): é a sigla de comex usada para indicar a Unidade Equivalente de Transporte, ou seja, um container de 20 pés. Assim, um TEU é medida da capacidade de um navio porta contêineres em unidades equivalentes.
Transbordo: é o processo pelo qual as mercadorias entram no território aduaneiro de um país, são transferidas de um meio de transporte para outro e depois deixam o mesmo porto para outro destino. Em outras palavras, é a transferência direta de mercadoria de um para outro veículo.
Transit time: é o tempo de viagem para uma remessa ser entregue. Basicamente, trata-se da quantidade de tempo gasto ao mover uma mercadoria entre o ponto de retirada e seu destino. Um conceito simples que tem grande impacto na reputação e no sucesso de uma frota
W
W/M: é a sigla que indica taxa cobrada por metragem cúbica ou CBM, combinação entre comprimento, largura e altura que permite o cálculo do tamanho da carga.
Z
Zona primária: é a área demarcada pela autoridade aduaneira nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados. Ou seja, são os ambientes onde ocorrem as operações de carga e descarga de mercadorias, bem como embarques e desembarques de passageiros, de ida ou vinda do exterior.
Zona secundária: é a área do território aduaneiro não considerada como zona primária. Os portos secos e os armazéns de encomendas postais internacionais, que recebem mercadorias para nacionalização, são exemplos de zonas secundárias.
São muitos os termos relacionados aos processos de Comércio Exterior. Conhecer o significado desses conceitos é o primeiro passo para compreender a dinâmica do Comércio Exterior e potencializar as estratégias de importação e exportação.
Desse modo, é possível melhorar os resultados e evitar erros no fluxo logístico, aumentando a eficiência da operação.
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