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Especificações na importação de cosméticos

O Brasil sempre apresentou números expressivos no que se refere ao segmento da beleza. Com cerca de 1.5 milhões de cirurgias plásticas ao ano, é o líder mundial em procedimentos estéticos e tem fama pela preocupação com a aparência física. Dessa forma, não é surpresa o mercado de importação de cosméticos ser uma grande oportunidade para os investidores.

Potencializado pela mudança de hábitos em função da pandemia do coronavírus, o interesse por produtos de cuidado pessoal passou por transformações e vem crescendo cada vez mais. Para que se tenha uma ideia, só em fevereiro deste ano o segmento exportou cerca de US$61 milhões, alcançando valor recorde desde 2014

Apesar de marcas brasileiras terem boa aceitação no mercado nacional e internacional, a importação de cosméticos ainda ultrapassa o volume de exportação. 

Diante desse cenário, separamos as principais especificações relacionadas à importação de cosméticos. As informações a seguir podem ser bem interessantes para empresas que desejam ingressar neste mercado ou potencializar ainda mais sua atuação. Confira:

 

Obrigatoriedades brasileiras para a importação de cosméticos

Para as operações de importação, as empresas devem levar em consideração as exigências da agência responsável pelo controle, nesse caso, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A legislação que fala sobre o assunto é a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 81/2008, especificamente o procedimento 5.2 da RDC. Nele, está descrito que há a necessidade da emissão da AFE (Autorização de Funcionamento) junto à Anvisa para as empresas que desejam importar produtos de higiene, cosméticos e perfumes.

Dentre as principais obrigatoriedades, devem estar em anexo algumas documentações exclusivas para a importação de cosméticos. São elas:

  • Petição para Fiscalização e Liberação Sanitária de que trata o subitem 1.2. do Capítulo II da RDC nº 81/2008;
  • Extrato da Licença de Importação (LI);
  • Fatura Comercial – “Invoice” (via original assinada);
  • Conhecimento de Carga Embarcada (via original assinada);
  • Declaração do Detentor do Registro (DDR), para as importações cujo importador não é o detentor da regularização do produto.

 

Após o envio, poderá ocorrer a solicitação de mais informações ou esclarecimentos sobre a documentação relacionada por parte da Anvisa. Este processo é feito para que haja o cumprimento de todas as exigências, devendo estar de acordo em até 30 dias após este contato.

 

Desafios do setor

Como já abordamos em outros conteúdos do blog, é de extrema importância o processo de escolha de fornecedores de qualidade. Afinal, o mercado de cosméticos exige cuidados extras com relação à integridade e qualidade dos seus produtos.

Recentemente, a Anvisa divulgou seu Boletim Informativo sobre Monitoramento Pós-Mercado. Seu objetivo é informar o mercado acerca de eventos adversos, intoxicações e problemas relacionados à qualidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Se tratando especificamente da cosmetovigilância, foram geradas 32 notificações de eventos adversos, sendo 31% delas voltadas para sabonetes. Portanto, é essencial contar com parceiros experientes e que prezam pela qualidade de ponta a ponta na operação para evitar problemas futuros.

Pontos de atenção para futuras importações

Para aqueles que desejam fazer parte do mercado de importação de cosméticos, além de pensar no produto em si, é importante acompanhar as tendências do mercado, afinal os hábitos de consumo mudaram e o mercado hoje pede muito mais do que apenas produtos seguros. 

Além do modelo de produção, são relevantes também os ingredientes e o posicionamento da empresa de forma sustentável. Um levantamento da Nielsen constatou que 40% dos consumidores consideram mais importante para a decisão de compra os produtos feitos com ingredientes naturais (40,2%).

Nesse mesmo estudo notou-se um aumento de popularidade entre as marcas que respeitam o meio-ambiente (17,6%), utilizam produtos em embalagens reutilizáveis (7,9%) e embalagens recicláveis (15,8%). Portanto, pode ser uma ótima oportunidade investir em uma linha de produtos naturais, sustentáveis e “ecofriendly”.

Existem selos específicos para o segmento que valem a pesquisa para aqueles que se interessam. Alguns deles são os selos leaping bunny, da Cruelty Free International, o selo Vegano da Sociedade Vegetariana Brasileira, o Certificado Vegano da Associação Brasileira de Veganismo e o Selo Beauty Without Bunnies, do Pessoas pelo Tratamento Ético dos Animais.

Se interessou pelo assunto e quer saber como ingressar neste mercado? Conte com a equipe da Komport para dar os primeiros passos no setor.

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