Se você trabalha com comércio exterior, você com certeza já ouviu falar em DUIMP e nas mudanças no Siscomex que serão implantadas ainda em 2025. Neste post vamos te explicar o que é a DUIMP e como funciona o Novo Processo de Importação.
Antes de falarmos sobre o Novo Processo de Importação, precisamos primeiro entender o que é a DUIMP.
A Declaração Única de Importação, mais conhecida como DUIMP, substitui a antiga Declaração de Importação (DI). Basicamente, é um documento onde constará o registro de todos os dados das mercadorias importadas, como dados do fabricante, do importador, a classificação fiscal das mercadorias e valores dos impostos.
Nas operações de importação, essa declaração é obrigatória para que o despacho aduaneiro aconteça, e sua emissão é feita logo após a chegada da mercadoria ao porto de destino.
Ainda, essa declaração é feita no Portal Siscomex, e, a depender do tipo de declaração emitida e da modalidade do despacho aduaneiro, a DUIMP deverá conter todas as informações previstas na Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006.
O Governo Federal divulgou recentemente por meio das Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) que todas as operações de importação que são realizadas pelo Portal Siscomex passarão a ser feitas pela DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior a partir de outubro de 2024.
Ou seja, o Portal Siscomex deixará de existir para que todas as operações sejam realizadas e registradas pela DUIMP no Portal Único de Comércio Exterior. Essa decisão visa simplificar e ter maior eficiência nos processos de comércio exterior, e apresenta aos operadores internacionais o Novo Processo de Importação.
De igual forma, essa nova medida está alinhada com as práticas internacionais e tem por objetivo reduzir prazos e custos para o setor privado. Além disso, a nova regra também se baseia no uso da tecnologia e, com isso, pretende reduzir em 99% o uso de papel.
A iniciativa do Governo Federal tem a finalidade de integrar vários documentos, procedimentos e funcionalidades entre os operadores do comércio exterior e implantar um Novo Processo de Importação.
Agora, vamos entender como funcionarão essas alterações e o que o importador precisa saber sobre o novo sistema.
Conforme explicado acima, a nova funcionalidade trazida pelo Governo Federal no Novo Processo de Importação (NIP) pretende melhorar o fluxo de importações, trazer agilidade e reduzir a burocracia dos processos do comércio exterior.
O NIP será dividido em 3 etapas, com início ainda no ano de 2024 e conclusão prevista para o final do ano de 2025. Funcionará da seguinte forma:
Primeira etapa: nesta fase, ocorrerá a migração para o novo sistema de todas as operações de importações marítimas para consumo e que estejam sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento. Nesta etapa, também haverá o trânsito aduaneiro para a liberação de mercadorias em zonas secundárias.
Segunda etapa: esta fase terá início no primeiro semestre do ano de 2025. A segunda etapa do NIP incluirá importações por modal aéreo e operações que necessitem de licenciamento de importação, e também das compras externas asseguradas pelos regimes especiais de Drawback de suspensão e isenção.
Terceira etapa: com previsão para o segundo semestre de 2025, esta fase contará com a migração de importações terrestres e as realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus.
Dentre as novidades que estarão no novo sistema estão o Catálogo de Produtos, o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior, o módulo de Controle de Carga e Trânsito e a LPCO. Vamos explicar cada uma delas.
Classificado como um dos módulos do Portal Único, esse módulo serve para cadastrar os produtos importados. Assim, será possível realizar a descrição do produto com imagens, atributos, dados e outras informações pertinentes que facilitem a fiscalização.
Dessa forma, o importador terá uma gerência estruturada e precisa das mercadorias importadas. E, ainda, essa gestão é de responsabilidade do importador, ou seja, ele deverá manter os dados sempre atualizados para evitar erros na DUIMP.
Também conhecido como PCCE, o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior tem por objetivo autorizar pagamentos dentro do próprio Portal, facilitando as importações e exportações. Assim, a mercadoria poderá ser liberada mais rapidamente.
Por exemplo, nesse novo sistema, haverá a possibilidade de pagar automaticamente as guias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS.
O módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) serve para controlar os dados aduaneiros. A princípio, esse novo módulo substituirá o sistema Mantra (Sistema Integrado da Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento).
Esse módulo CCT permitirá que o importador controle a localização da carga importada ou exportada e acompanhe a sua movimentação durante o despacho aduaneiro. Esse controle será possível por meio da integração realizada entre transportadores e agentes de cargas.
O módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, conhecido pela sigla LPCO, será o responsável pela emissão e controle das Licenças de Importação (LI).
Com a mudança, a solicitação das autorizações será simplificada e ágil, suprimindo o registro de novos dados. Ainda, como o cadastro é único, será suficiente apenas um único registro para que vários órgãos consigam ter acesso aos dados de importação.
Essa prática agilizará as autorizações necessárias e permitirá que um registro possa ser reutilizado para várias DUIMPs.
Uma das principais vantagens advindas da implantação do NIP é a expectativa de redução de mais de 40% no tempo médio de importação.
Além disso, as mudanças com o NIP trarão redução de custos para os operadores do comércio internacional, flexibilidade e processos menos burocráticos, maior transparência nas operações, agilidade na prestação de contas e eficiência no compartilhamento de informações.
Em continuidade, o novo fluxo de importação com essa nova medida trará registros simplificados, carregamento automático de informações e catálogo de produtos, bem como a integração de processos com os sistemas de gestão e SEFAZ.
Ou seja, as novas mudanças que começarão a ser implantadas serão muito benéficas para os importadores, e, em razão disso, haverá mais facilidade e agilidade nas operações.
Portanto, verificamos várias mudanças que serão implantadas com o Novo Processo de Importação. Mas, não se preocupe, importador! A Komport já está atualizada e preparada para auxiliar todos os clientes nesse processo.
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