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Como importar vinhos para o Brasil?

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Importe vinhos do Chile, Argentina e de outros países sem complicações

 

A importação de cargas comuns já é um processo bastante detalhado, o qual requer extrema atenção em seus diversos processos. A importação de vinhos, por sua vez, envolve cuidados adicionais. A seguir apresentamos o passo a passo para realizar este procedimento sem complicações.

 

Como começar?

 

Assim como acontece na importação de qualquer produto, o primeiro passo para realizar a importação de vinhos é registrar a empresa importadora junto à Receita Federal a fim de obter a habilitação no RADAR. Para isso, a mesma deverá dispor de um CNPJ cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja voltado à importação de bebida alcoólica.


Registro de Estabelecimento no Mapa

 

Por ser o órgão controlador da importação de vinho e seus derivados, o registro junto ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil) também deve ser realizado. O mesmo é solicitado através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).

 

A SIPEAGRO solicita o preenchimento de informações e uma relação de documentos, os quais são analisados pelo Mapa. Este registro é obrigatório por lei. Somente estabelecimentos que possuem registro já concedido no sistema poderão dar início aos procedimentos de importação.

 

Qual a documentação necessária?

 

Além da documentação padrão exigida (licença de importação (LI), fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque), para importar vinhos é preciso providenciar também: certificado de origem, certificado de análise e certificado de tipicidade, este último apenas quando necessário.

 

Leia também: Como funciona a importação de produtos pelos Correios?

Quais as exigências nos rótulos de vinhos importados?


A legislação brasileira define uma série de informações a serem exibidas no rótulo principal e no contrarrótulo do vinho importado, sendo algumas delas: nome do vinho e tipo de uva, marca, validade, entre outros.

 

No caso de haver alguma informação faltante, o Ministério da Agricultura poderá solicitar que a mesma seja inserida, gerando aumento de tempo da operação além de custos para re-etiquetar o produto.

 

Qual a carga tributária para vinhos?


A carga tributária para vinhos inclui: impostos diretos da importação e indiretos (despesas salariais e estruturais), transporte internacional, armazenagem, desembaraço aduaneiro, rotulagem, análises químicas e transporte interno. Com isso, o custo da mercadoria pode ser mais que o dobro de seu valor na origem. É por esse motivo que os serviços de Trading como o prestado pela  Komport são importantes, para evitar custos desnecessários e conseguir melhores benefícios tributários, como por exemplo o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) de Santa Catarina. 

 

Leia também: Você conhece o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de Santa Catarina?

 

Qual o momento ideal para autorizar o embarque da carga?

 

Em posse dos documentos necessários e estando com o rótulo do produto devidamente adequado à legislação, chega o momento de efetuar o embarque da carga.

 

Após definir o modal de transporte desejado, é necessário adequar a carga para que o transporte aconteça de forma segura, minimizando riscos de avarias.

 

Como proceder após a chegada da mercadoria no Brasil?

 

Considerando que o importador já tenha realizado a etapa do LECOM, para gerar o Termo de coleta de amostras e o Termo de fiel depositário, e que em seguida o MAPA tenha analisado e direcionado para coleta de amostras, as próximas etapas são a vistoria pelo órgão anuente e a coleta de amostra.

 

Para isso, é necessário realizar a desova da carga e a separação (para casos de carga consolidada), para então, agendar com o Mapa a data para coleta.

 

Como funciona a etapa de coleta e análise?

 

A coleta e análise do vinho é necessária somente se esta for a primeira importação do comprador ou caso esteja sendo realizada a importação de determinado tipo de vinho pela primeira vez.

Importações recorrentes do mesmo produto (contendo a mesma denominação, marca comercial e mesmo produtor / engarrafador), permitem a dispensa da coleta e análise de amostra durante os próximos 36 meses.

 

No que se refere à coleta da amostra, a mesma não pode ser inferior a um litro (geralmente são coletadas duas garrafas de 750 ml de cada rótulo, uva, safra ou lote), possibilitando assim a análise do cumprimento dos critérios previstos na Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019. Através da análise é possível identificar a presença de substâncias como: corantes, ácido cítrico, cloretos totais e sulfatos totais em vinhos importados.

 

Feita a análise do produto, e observando a conformidade dos critérios estabelecidos, é emitido o Certificado de Inspeção pelo Mapa, documento o qual atesta a aptidão do produto para comercialização em solo brasileiro.

 

Em que momento acontece o despacho aduaneiro?

 

Após o momento de coleta da amostra, o importador receberá por e-mail o Termo de coleta de amostras (TCA) assinado digitalmente,  e então o licenciamento é deferido e o despacho aduaneiro pode ser iniciado através do registro da Declaração de Importação.

O procedimento segue o roteiro padrão: débito dos tributos, registro, parametrização, desembaraço e emissão do comprovante de importação.

 

Com a liberação concedida pela Receita Federal, o próximo passo é a emissão da nota fiscal de entrada e os procedimentos de retirada.


Leia também: Como funciona o abandono e perda de mercadoria por conta do prazo?

 

Em posse da mercadoria já é possível comercializá-la?

 

Mesmo com a liberação da Receita Federal e a retirada da mercadoria do armazém de destino, a mesma só poderá ser comercializada após a emissão do Certificado de Inspeção de Importação, emitido pelo órgão fiscalizador da unidade da federação.

 

Como proceder caso o Certificado de Inspeção for recusado?

 

Havendo possibilidade de correção, a mesma poderá ser providenciada, desde que na sequência seja feita uma nova inspeção do Mapa ou envio de registros fotográficos a fim de certificar a regularização desta. Por exemplo: ajustes nas informações do rótulo podem ser feitos através de re-etiquetagem das garrafas.

Contudo, em casos onde a retificação da irregularidade não possa ser realizada, o MAPA irá exigir o rechaço da importação, no qual o importador deverá providenciar a devolução ao exportador ou se autorizado pelo órgão, o descarte dos produtos cujo os custos da operação deverão ser pagos pelo importador. Como por exemplo: produto inapto para o consumo. 

 

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