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A importação de cargas comuns já é um processo bastante detalhado, o qual requer extrema atenção em seus diversos processos. A importação de vinhos, por sua vez, envolve cuidados adicionais. A seguir apresentamos o passo a passo para realizar este procedimento sem complicações.
Assim como acontece na importação de qualquer produto, o primeiro passo para realizar a importação de vinhos é registrar a empresa importadora junto à Receita Federal a fim de obter a habilitação no RADAR. Para isso, a mesma deverá dispor de um CNPJ cujo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seja voltado à importação de bebida alcoólica.
Por ser o órgão controlador da importação de vinho e seus derivados, o registro junto ao Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil) também deve ser realizado. O mesmo é solicitado através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (SIPEAGRO).
A SIPEAGRO solicita o preenchimento de informações e uma relação de documentos, os quais são analisados pelo Mapa. Este registro é obrigatório por lei. Somente estabelecimentos que possuem registro já concedido no sistema poderão dar início aos procedimentos de importação.
Além da documentação padrão exigida (licença de importação (LI), fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque), para importar vinhos é preciso providenciar também: certificado de origem, certificado de análise e certificado de tipicidade, este último apenas quando necessário.
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A legislação brasileira define uma série de informações a serem exibidas no rótulo principal e no contrarrótulo do vinho importado, sendo algumas delas: nome do vinho e tipo de uva, marca, validade, entre outros.
No caso de haver alguma informação faltante, o Ministério da Agricultura poderá solicitar que a mesma seja inserida, gerando aumento de tempo da operação além de custos para re-etiquetar o produto.
A carga tributária para vinhos inclui: impostos diretos da importação e indiretos (despesas salariais e estruturais), transporte internacional, armazenagem, desembaraço aduaneiro, rotulagem, análises químicas e transporte interno. Com isso, o custo da mercadoria pode ser mais que o dobro de seu valor na origem. É por esse motivo que os serviços de Trading como o prestado pela Komport são importantes, para evitar custos desnecessários e conseguir melhores benefícios tributários, como por exemplo o TTD (Tratamento Tributário Diferenciado) de Santa Catarina.
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Em posse dos documentos necessários e estando com o rótulo do produto devidamente adequado à legislação, chega o momento de efetuar o embarque da carga.
Após definir o modal de transporte desejado, é necessário adequar a carga para que o transporte aconteça de forma segura, minimizando riscos de avarias.
Considerando que o importador já tenha realizado a etapa do LECOM, para gerar o Termo de coleta de amostras e o Termo de fiel depositário, e que em seguida o MAPA tenha analisado e direcionado para coleta de amostras, as próximas etapas são a vistoria pelo órgão anuente e a coleta de amostra.
Para isso, é necessário realizar a desova da carga e a separação (para casos de carga consolidada), para então, agendar com o Mapa a data para coleta.
A coleta e análise do vinho é necessária somente se esta for a primeira importação do comprador ou caso esteja sendo realizada a importação de determinado tipo de vinho pela primeira vez.
Importações recorrentes do mesmo produto (contendo a mesma denominação, marca comercial e mesmo produtor / engarrafador), permitem a dispensa da coleta e análise de amostra durante os próximos 36 meses.
No que se refere à coleta da amostra, a mesma não pode ser inferior a um litro (geralmente são coletadas duas garrafas de 750 ml de cada rótulo, uva, safra ou lote), possibilitando assim a análise do cumprimento dos critérios previstos na Instrução Normativa nº 75, de 31 de dezembro de 2019. Através da análise é possível identificar a presença de substâncias como: corantes, ácido cítrico, cloretos totais e sulfatos totais em vinhos importados.
Feita a análise do produto, e observando a conformidade dos critérios estabelecidos, é emitido o Certificado de Inspeção pelo Mapa, documento o qual atesta a aptidão do produto para comercialização em solo brasileiro.
Após o momento de coleta da amostra, o importador receberá por e-mail o Termo de coleta de amostras (TCA) assinado digitalmente, e então o licenciamento é deferido e o despacho aduaneiro pode ser iniciado através do registro da Declaração de Importação.
O procedimento segue o roteiro padrão: débito dos tributos, registro, parametrização, desembaraço e emissão do comprovante de importação.
Com a liberação concedida pela Receita Federal, o próximo passo é a emissão da nota fiscal de entrada e os procedimentos de retirada.
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Mesmo com a liberação da Receita Federal e a retirada da mercadoria do armazém de destino, a mesma só poderá ser comercializada após a emissão do Certificado de Inspeção de Importação, emitido pelo órgão fiscalizador da unidade da federação.
Havendo possibilidade de correção, a mesma poderá ser providenciada, desde que na sequência seja feita uma nova inspeção do Mapa ou envio de registros fotográficos a fim de certificar a regularização desta. Por exemplo: ajustes nas informações do rótulo podem ser feitos através de re-etiquetagem das garrafas.
Contudo, em casos onde a retificação da irregularidade não possa ser realizada, o MAPA irá exigir o rechaço da importação, no qual o importador deverá providenciar a devolução ao exportador ou se autorizado pelo órgão, o descarte dos produtos cujo os custos da operação deverão ser pagos pelo importador. Como por exemplo: produto inapto para o consumo.
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