A erosão da base tributável, isto é, a migração do lucro de grandes multinacionais para países de baixa tributação, conhecidos como paraísos fiscais, há anos tem causado um desconforto global gerando competição entre governos para atrair multinacionais por meio de baixos tributos. Contudo, um acordo histórico entre as maiores economias do mundo, o G-7, deve frear tal prática de dumping fiscal.
Com participação dos ministros de Finanças da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido, o acordo objetiva o estabelecimento de um imposto empresarial padrão para todas as nações, estimado em no mínimo 15%.
Estruturada pelos Estados Unidos, a proposta se aplica somente às 100 maiores e mais lucrativas empresas do mundo, enquanto que as demais empresas beneficiadas com alíquotas menores deverão compensar com pagamentos complementares.
A tributação da economia digital e a forma de tributação de serviços intangíveis oferecidos por grandes empresas de tecnologia (em especial grandes grupos americanos, tais como Google, Amazon, Facebook e Apple), assunto de interesse principalmente europeu, também esteve na pauta do G-7. De acordo com Rodrigo Orair, economista do Ipea, hoje os algoritmos de tratamento de dados personalizados e outros serviços digitais facilitam a movimentação de lucros sem o pagamento de imposto algum. Conforme o chanceler britânico Rishi Sunak, é tempo de atualizar o sistema tributário projetado na década de 1920 para uma dinâmica que se adeque a nossa economia atual: global e digital.
A implementação do acordo depende ainda da discussão com os países do G-20, etapa que acontecerá em Veneza em reunião prevista para julho. O G-20 inclui as 19 maiores economias do mundo: os 7 países integrantes do G-7, a Rússia, e outros 11 países emergentes (África do Sul, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Brasil, China, Coréia do Sul, Índia, Indonésia, México e Turquia).
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Apesar de se falar em um percentual global mínimo de 15%, não é obrigatório que os países adotem a medida. No entanto, mesmo que optem em não aderir ao acordo, serão afetados com consequências indiretas, já que o estímulo das empresas direcionarem seus lucros para países de baixa tributação será menor.
A tributação deve acontecer para empresas com margem de lucro superior a 10%, que deverão pagar ao menos 20% de impostos sobre seus lucros globais nos territórios em que operam, e não somente na nação onde tem sua sede estabelecida. A definição das empresas a serem submetidas a nova medida por enquanto está em aberto.
No caso de o Brasil vir a adotar o imposto, poderá tributar suas multinacionais. Ou seja, considerando que uma multinacional brasileira seja tributada em apenas 2% no país de apuração do lucro, o Brasil poderá cobrar a diferença até alcançar os 15%.
No que diz respeito às alíquotas domésticas, as mesmas seguirão sendo definidas de forma independente por cada nação.
Conforme simulações divulgadas por Pesquisadores do Observatório da Tributação da União Europeia sediados na Escola de Economia de Paris, a implementação do acordo G-7 pode garantir um ganho de 900 milhões de euros por ano ao Brasil (o equivalente a R$ 5,58 bilhões).
Manoel Pires, coordenador do Observatório Fiscal da FGV, comenta que como a alíquota de Imposto de Renda para empresas é alta no Brasil (34%), é provável que multinacionais sigam motivadas a migrar seus lucros para países com tributação mais atrativa. Todavia, o governo considera reduzir a taxação das corporações, na etapa da reforma tributária no Congresso, através do retorno da cobrança dos lucros e dividendos na pessoa física.
Quanto aos serviços digitais de grandes empresas de tecnologia, Rodrigo Orair, economista do IPEA, alerta sobre a análise de impacto em função de o Brasil já tributar importações de serviços e remessas. Conforme ele, o impacto deve ser maior desde que a legislação do Imposto de Renda local seja revista.
Jorge Rachid, ex-secretário da Receita Federal acredita que o acordo deve impactar países onde a tributação local for menor, como é o caso da Irlanda.
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